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MATO GROSSO

Mais facilidade: TJMT disponibiliza agendamento on-line para sanar dúvidas sobre acesso ao PJe

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Em uma iniciativa voltada para melhorar a eficiência e a qualidade do atendimento aos profissionais do Direito, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria da Tecnologia da Informação (CTI), começou a oferecer atendimento por agendamento aos(às) advogados(as).  
 
O principal objetivo dessa medida é esclarecer dúvidas e fornecer orientações detalhadas sobre os procedimentos e particularidades ligados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º e 2º Graus, visando reduzir significativamente o tempo médio de atendimento, sem necessidade, inclusive, de deslocamento desses profissionais até a sede do Judiciário mato-grossense já que o atendimento é por videochamada. 
  
Diante da solicitação, um protocolo é gerado e a notificação é enviada aos dados fornecidos pelo(a) advogado(a). O atendimento é feito na data e hora agendadas, com duração de 30 minutos, e todos os esclarecimentos são devidamente documentados e formalizados.  
 
Acesso – Para solicitar o Serviço de Agendamento junto ao Departamento de Suporte e Informação da Coordenadoria da Tecnologia da Informação (DSI/CTI), basta acessar o link: https://outlook.office365.com/book/AtendimentoaosAdvogadosPJE@tjmt.jus.br/ . 
  
Na página, é só selecionar a data e o horário que o (a) advogado (a) julgar mais adequado. É preciso ainda adicionar informações como nome e sobrenome, e-mail, número de telefone, número da OAB, Motivo do Agendamento e Número do Processo, sendo este último opcional.
  
 
Talita Ormond 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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