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MATO GROSSO

Mais de 6 mil candidatos se inscreveram em processo seletivo para cursos técnicos da Seciteci

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) recebeu 6.280 inscrições no processo seletivo para cursos técnicos gratuitos de capacitação e qualificação profissional, com início no segundo semestre de 2024. O número de inscritos superou o esperado, sendo cinco vezes maior que o número de vagas disponíveis.

Ao todo, serão preenchidas 1.240 vagas de cursos nas áreas de recursos naturais, ambiente e saúde, informação e comunicação, gestão e negócios, controle e processos industriais, infraestrutura, produção industrial, e de turismo, hospitalidade e lazer.

Os 17 cursos disponíveis foram distribuídos pelas Escolas Técnicas Estaduais de modo a atender a vocação econômica dos municípios mato-grossenses. Dessa forma, o Governo de Mato Grosso oferece qualificação profissional aos estudantes em áreas que tenham oferta de trabalho na sua região.

Treze polos de ensino participam do processo seletivo. São eles: Cuiabá, Alta Floresta, Barra do Garças, Campo Verde, Cáceres, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Matupá, Primavera do Leste, Poxoréu, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra.

Segundo o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, o número reflete o desejo da população de se qualificar para o mercado de trabalho.

“Registramos um recorde histórico na procura por cursos técnicos em todo o estado. Isso demonstra que o governo de Mato Grosso, por meio da Seciteci, está acertando nas políticas de educação profissional e tecnológica”, afirmou o secretário.

No domingo (30/06), no período da manhã, serão aplicados os exames de seleção aos candidatos. Para mais informações, como os locais e horários das provas, clique AQUI e confira os comunicados e editais completos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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