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MATO GROSSO

Mais de 300 pessoas participam de capacitação para conselheiros promovida pela Setasc

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Mais de 300 pessoas, entre conselheiros dos 14 colegiados vinculados à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), servidores públicos e convidados, participam de uma capacitação nesta quarta (16.10) e quinta-feira (17.10).

A Capacitação dos Membros dos Conselhos e Comitês Vinculados à Setasc, que acontece no Centro de Eventos do Pantanal, é promovida por meio da Secretaria Executiva dos Conselhos e pela Secretaria Adjunta de Direitos Humanos (Sadh).

O objetivo é aprofundar conhecimentos sobre as funções e competências dos conselheiros, elaborar uma cartilha que sistematize essas informações e organizar os instrumentos legais que norteiam a atuação dos conselheiros vinculados à Setasc.

Durante a abertura, a secretária adjunta de Administração Sistêmica, Arielle Dorileo, que representou a secretária Coronel Grasi Paes Bugalho no evento, salientou a importância da capacitação para contribuir com a construção de políticas públicas.

“Essa capacitação é extremamente importante, pois a colaboração opinativa dos conselheiros agrega na criação de políticas públicas. É através dos conselhos que, muitas vezes, os cidadãos podem ser ouvidos e que os governos podem saber o que a sociedade está deliberando”, destacou.

A secretária executiva dos conselhos da Setasc e organizadora do evento, Deise Catanante, apontou que a capacitação foi uma demanda solicitada pelos próprios conselheiros.

“Quero agradecer o apoio da Setasc para a realização do evento. Nossa intenção foi reunir todos os conselheiros vinculados à secretaria para que, juntos, aprendamos quais são as funções de um conselheiro, como trabalhar projetos dentro de um conselho e como propor políticas públicas. Que todos os conselhos possam trabalhar de forma unida”, informou Deise.

O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coned), Otair Rondon Filho, ressaltou que a capacitação “é um momento único para trocar conhecimentos e experiências com todos os conselheiros de todos os conselhos”.

Para a secretária adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, Cláudia Cristiana Ferraz de Souza, a importância da capacitação é instrumentalizar os colegiados, que têm como objetivo estabelecer diretrizes, aprimorar conhecimentos e informações. “Conhecimento e informação são fundamentais”, disse.

Após a abertura, o evento prosseguiu com a palestra de abertura sobre “A importância do conselho no contexto democrático e da administração pública”, proferida pela Arielle Dorileo. Na sequência, foi realizada a palestra “Funções e organização de conselhos: relação com a sociedade, papeis do presidente, vice-presidente, secretário e demais conselheiros”, com a Prof.ª Dr.ª Ana Maria di Renzo.

Na parte da tarde, foram abordados os temas planejamento e processo de aquisições públicas e orçamento público para os conselhos estaduais da Setasc.

A capacitação prossegue nesta quinta-feira (17) com palestras sobre identificação de violação de direitos, monitoramento e avaliações de políticas públicas, elaboração de instrumentos legais e regimentais, e gestão de processos, entre outras atividades. Também serão montados grupos de trabalho para a produção da Cartilha do Conselheiro e atualização dos regimentos internos dos conselhos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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