A Tarifa Social foi criada e é subsidiada pelo Governo Federal. De acordo com a Energisa, em 2023, mais de 68 mil clientes foram cadastrados para receber o desconto. Para participar, as famílias devem possuir renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa. Também é preciso ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal e manter informações atualizadas junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde moram.
Também têm direito ao benefício famílias com membros que possuem doenças que requerem o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento, desde que a renda mensal seja de até três salários-mínimos; famílias indígenas, quilombolas e aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Cadastro atualizado
“É muito importante que o cliente mantenha as informações atualizadas no CRAS e na distribuidora. Assim, o consumidor pode garantir o acesso ao benefício social automaticamente”, afirma a supervisora comercial Fabiana Santana.
A supervisora explica que a Energisa realiza um cruzamento de informações com a base de dados do Governo Federal para identificar clientes que estão dentro dos critérios e que possuem o direito de receber a Tarifa Social.
Descontos
Os descontos para os clientes são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel e quanto menor o consumo, maior será o desconto.
Para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%. De 31 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10%. A partir de 221 kWh o cliente não recebe o desconto.
Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%. De 51 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, não há desconto.
Para mais informações sobre a Tarifa Social o cliente pode entrar em contato por um dos canais de atendimento da Energisa.