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MATO GROSSO

Magistrados(as) podem se inscrever gratuitamente para Congresso de Direito Eleitoral

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Atenção, magistrados e magistradas! A Escola Superior da Magistratura disponibiliza 20 vagas para juízes, juízas, desembargadores e desembargadoras interessadas(os) em participar do curso “I Congresso de Direito Eleitoral de Mato Grosso”. O evento será realizado nos dias 21 e 22 de março, no Teatro Zulmira Canavarros, na sede da Assembleia Legislativa, em Cuiabá, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 19h (dia 21) e das 8h às 12h e 14h às 19h (dia 22).
 
A ação é realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT), numa iniciativa desenvolvida pela Comissão Estadual de Direito Eleitoral. As vagas foram disponibilizadas gratuitamente em razão da parceria firmada entre a OAB/MT e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), visando ao aperfeiçoamento funcional de membros e servidores das duas instituições.
 
A palestra de abertura terá como tema ‘O Direito Eleitoral como elo entre a democracia e a representação política’, com o doutor em Direito (na especialidade de Direito Público), Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia. Ele é professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa e professor catedrático da Universidade Autónoma de Lisboa. Os debatedores serão a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e o advogado Ademar Silva, especialista em Direito Eleitoral, Constitucional, Improbidade Administrava e Direito dos Contratos.
 
Ao todo, estão previstos dez painéis, com os seguintes temas: crimes eleitorais, legislação aplicável à mulher candidata, aspectos polêmicos do Direito Eleitoral que devem ser enfrentados nas eleições 2024, ações afirmativas no processo eleitoral, condutas vedadas a agentes públicos nas competições eleitorais, propaganda eleitoral nas redes sociais, inelegibilidades, os limites da liberdade de expressão no período eleitoral, prestação de contas e financiamento eleitoral na prática, e abuso de poder – análise de precedentes.
 
De acordo com a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, como a participação nesse congresso é facultativa, qualquer despesa deverá ser custeada pelo magistrado(a) interessado(a).
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em verde e amarelo com o nome do congresso, data e local de realização. Em destaque, a frase “Save the date”, que em português significa “Reserve a data”. Assinam a peça os logos da OAB/MT, ESA e Assembleia Legislativa.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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