O Curso de Oficial de Formação Inicial (COFI) destinado aos novos juízes e juízas do Poder Judiciário de Mato Grosso, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmagis-MT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), teve uma aula sobre as Ações Coletivas e a Improbidade Administrativa nesta terça-feira (03). O responsável pela instrução foi o juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.
Durante a aula, o magistrado abordou tópicos como a produção de provas, as espécies de fraudes administrativas e a jurisprudência de tribunais superiores e da corte mato-grossense. No entanto, um dos pontos de maior destaque foi a discussão sobre a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei 14.230/21, que representou uma alteração significativa na norma desde sua criação em 1992.
“Meu objetivo é que os senhores ao chegarem na comarca e se depararem com ações de improbidade tenham noção de como proceder. As ações podem estar há mais de 100 dias paradas, a Corregedoria vai pedir para vocês impulsionarem e, por dever de ofício, os senhores terão que dar prioridade a elas. Temos ainda a prescrição que se escoar em outubro de 2025, que é intercorrente, terão que fazer o acompanhamento e partir desse marco prescricional. Então os senhores sairão daqui com algumas respostas: o que eu tenho que fazer, a quantos anda a jurisprudência sobre o tema, o que vale e o que não vale mais”, exemplificou o juiz ao destacar a relevância das mudanças.
Para compreender a magnitude dessas mudanças, o magistrado fez uma contextualização histórica da Lei de Improbidade Administrativa, a Lei 8.429/92, e as alterações subsequentes. Ele explicou que a lei foi criada em 1992, durante o governo do então presidente Fernando Collor, em resposta às denúncias de corrupção que abalaram o país naquela época. Inicialmente, a lei focava principalmente em casos de enriquecimento ilícito, mas, ao longo do tempo, foi ampliada para incluir a violação de princípios e o dano ao erário.
Segundo Bruno Marques, uma das principais funções da Lei de Improbidade Administrativa é proteger o patrimônio público, tornando agentes públicos responsáveis pelos desvios cometidos durante o exercício de suas funções. No entanto, o magistrado expressou sua preocupação com as mudanças, particularmente em relação ao Artigo 11 da lei, que trata da violação a princípios. Segundo ele, elas representaram um retrocesso ao deixar de tutelar diversas condutas graves.
Durante a aula, outros pontos cruciais foram explicados no contexto das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo o dolo específico, os atos de improbidade administrativa, condutas dolosas e a tipologia desses atos.
Bruno D’Oliveira Marques proporcionou aos futuros magistrados uma visão abrangente sobre o papel dos juízes diante das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e sua aplicação prática no dia a dia.
Sobre o Palestrante: Formado em direito pela Universidade de Cuiabá – Mestre em Direito pela UERJ. Juiz de Direito da Vara Especialização em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá-MT. Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Diretor da Escola Judicial Eleitoral do TRE-MT. Presidente do Comitê Estratégico de Gestão Judiciária do TRE-MT. Juiz Auxiliar do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Estado de Mato Grosso – GMF.
Cofi – O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da Primeira Instância. As aulas começaram no dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, contabilizando 540 horas/aulas.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem. Print de tela. O magistrado ministra sua palestrante. Ele está em pé, de frente para a turma de juízes alunos e segura o microfone.