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MIRASSOL

Mãe encontra filho baleado no chão da casa em MT

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Um homem de 35 anos foi baleado na noite deste domingo (27) dentro de sua residência no bairro Módulo 06, em Juína (650 km de Cuiabá). A vítima foi socorrida com vida e encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade.

Segundo as equipes da Polícia Militar, a guarnição foi acionada pela mãe da vítima, informando que houve uma tentativa de homicídio contra o rapaz. Quando a PM chegou ao local, encontrou o homem na sala da residência todo ensanguentado.

A vítima estava sentada e consciente. O homem contou aos militares que estava em sua casa quando alguém bateu na porta e o chamou. Ao abrir, foi recebido a tiros.

Após os disparos, os criminosos fugiram em uma motocicleta.

Os socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados e encaminharam o rapaz à UPA 24 horas, onde foi atendido e permaneceu internado.

O caso foi registrado pela PM e entregue à Polícia Civil, que dará continuidade às investigações. A vítima possui passagem criminal, por crime de roubo.

 

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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