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Economia

Loja é multada por vender camisa com qualidade abaixo da foto

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 Consumidor será indenizado por adquirir camisa de seleção distinta da anunciada em site
redacao@odia.com.br (O Dia)

Consumidor será indenizado por adquirir camisa de seleção distinta da anunciada em site

Uma loja e sua fornecedora, responsáveis pela produção e comercialização de artigos esportivos, foram condenadas a indenizar um consumidor por danos morais e materiais, em decisão do Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. Elas terão de desembolsar R$ 3.240,00 – R$ 3 mil por danos morais e R$ 240 por danos materiais.

O cliente, por meio virtual, foi atraído por um anúncio sobre a venda de uma camisa da seleção da Alemanha e adquiriu duas unidades, personalizadas, para si e sua filha, com o intuito de comemorar a passagem do Dia dos Pais. Os produtos enviados, entretanto, não condiziam com a qualidade e o desenho apresentados na propaganda do site da loja.

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A partir daí, teve início o calvário vivenciado pelo consumidor, inicialmente ainda no embate direto com o estabelecimento comercial. Foram mais duas tentativas de trocar os produtos por aqueles originalmente apresentados nas imagens publicitárias, ambas infrutíferas, até o momento em que o cliente desistiu do negócio e buscou amparo judicial.

Em defesa, a primeira ré apresentou contestação e alegou sua ilegitimidade passiva, na medida em que somente comercializa o produto, mas não responde por vícios de qualidade. Já a segunda ré aduziu que as camisetas adquiridas não são oficiais, mas confecção própria, dentro de uma proposta “retrô”.

Sustentou também culpa exclusiva do cliente ao não ler atentamente a descrição e ao não pesquisar sobre a atuação da empresa e sua proposta na fabricação das confecções. Defendeu, por fim, que a situação não constitui dano moral, pois configura apenas e tão somente mero aborrecimento.

Em análise dos fatos, o juízo ressaltou que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

Admitiu que o fornecedor não é obrigado a utilizar de publicidade para comercialização, mas, ao adotar esse meio de divulgação da oferta, fica obrigado a cumprir o que prometeu com todos os contornos e características do produto anunciado.

“Chama a atenção o fato de a segunda ré não disponibilizar a fotografia da camisa por ela produzida e entregue aos consumidores em paralelo à imagem disponibilizada no site da primeira ré, como forma de corroborar a afirmação de que o produto fornecido possui as mesmas características daquele anunciado”, consignou o sentenciante.

Fato é que – prosseguiu – a disparidade do produto ofertado e aquele anunciado é flagrante e facilmente constada nas fotos juntadas pelo autor, as quais não foram objeto de impugnação pelas rés. A condenação teve por base os reiterados transtornos causados ao consumidor pela desídia dos fornecedores em apresentar soluções efetivas ao problema no âmbito extrajudicial. Ainda há possibilidade de recurso.

Fonte: Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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