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MATO GROSSO

Liminar suspende licenciamento para obras em áreas úmidas de MT

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas do Estado de Mato Grosso. Os efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022, que trata do assunto, também foram suspensos por determinação judicial.

A liminar estende ainda os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, com delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no CAR ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado de Mato Grosso tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017.

Conforme a decisão, o Estado deverá realizar, no prazo de 120 dias, diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental. Possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente aqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, deverão ser notificados da necessidade de observarem os dispositivos da Lei Estadual nº 8.830/2008, notadamente quanto às restrições de uso impostas no art. 9º. 

Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixado multa diária no valor de R$ 10 mil. 

Atuação MPMT – De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o Ministério Público no curso de investigação civil, identificou que o Estado de Mato Grosso não possuía regulamentação para a proteção das áreas úmidas e  para licenciamento ambientai das atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis instalação nestes espaços, apesar da determinação expressa contida no a § 2º do art. 65 do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso, Lei Complementar Estadual nº 38/1995. 

“ A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais nas áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros” .

Em razão da omissão do Estado, o Ministério Público encaminhou, inicialmente, uma notificação recomendatória para que se regulamentasse a matéria, já que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho instituído pela Sema, no ano de 2016, que culimnou com a elaboração de  uma minuta de Resolução  para o Consema. Contudo, a Sema resolveu criar um novo grupo de trabalho e no ano de 2021  apresentou ao MPMT o resultado dos trabalhos do segundo Grupo de Trabalho, resultando na edição da  Resolução do Consema 45/2022. “A norma, no entanto, apresentou vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade”, ressaltou. 

Segundo o MPMT, a Resolução Consema 45/2022, sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, “acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

PM aplica 20 infrações, remove 11 veículos e prende dois em flagrante durante ação contra crimes de trânsito em Cuiabá

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A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio do 10º Batalhão de PM do bairro Verdão, aplicou 20 Autos de Infração de Trânsito, removeu 11 veículos e prendeu duas pessoas em flagrante por direção perigosa durante a Operação Dubai para fiscalização contra crimes de trânsito na noite desta quinta-feira (19.09), em Cuiabá.

A operação foi realizada na avenida Estrada das Cruzes, mais conhecida como Avenida Dubai, no bairro Ribeirão do Lipa, após diversos registros de denúncias sobre disputas de corridas rachas entre veículos e entre outros flagrantes de crimes de trânsito.

Durante a noite, 40 veículos foram abordados, o que resultou na aplicação de 20 infrações de trânsito, sendo 10 infrações por documentação de veículo atrasada, seis autuações por conduzir veículo sem CNH, duas infrações por mudança de característica de veículo (carros rebaixados) e duas por direção perigosa. Além das infrações, 11 veículos foram removidos por demais irregularidades.

Ainda na ação, dois homens, de 19 e 22 anos, foram presos em flagrante por direção perigosa. Os suspeitos foram flagrados, na chegada das equipes policiais, realizando uma disputa entre carros. Eles foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Cuiabá e tiveram seus veículos removidos.

O comandante do 10º Batalhão de PM, tenente-coronel Bruno Marcel Souza Tocantins, afirmou que a operação foi desencadeada depois de um trabalho de investigação que possibilitou a identificação dos infratores e dos dias em que eles realizam as ações delituosas na região.

“Esta avenida vem sendo palco de diversos crimes de trânsito, som alto e perturbação do sossego, incomodando toda a vizinhança e colocando em risco a vida de pessoas que transitam pelo local. A Polícia Militar, por meio do setor de inteligência, conseguiu identificar esses suspeitos e, aqui nesta ação, conseguimos localizá-los e aplicar as devidas infrações de trânsito”, ressaltou o comandante.

O tenente-coronel Marcel afirmou que as ações de fiscalização de trânsito serão contínuas na região e em outros locais de denúncias da população.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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