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MATO GROSSO

Liminar obriga município a regularizar transporte escolar na zona rural

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A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de cinco dias para que o Município de Alto Garças promova a regularização do transporte escolar aos alunos da zona rural, com a disponibilização de mais veículos. Atualmente, o município conta apenas com um ônibus para realizar o transporte, o que tem prolongado o tempo entre a ida e a volta dos alunos. Alguns estudantes estão ficando cerca de 12 horas fora de suas casas. 

Na decisão, o juiz Luiz Antônio Muniz Rocha estabeleceu que sejam disponibilizados veículos suficientes para que a jornada de transporte não ultrapasse quatro horas. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. A liminar foi concedida ao Ministério Público nesta terça-feira (17).

Segundo o MPMT, o inquérito foi instaurado após a Promotoria de Justiça ouvir relatos de algumas mães de que as crianças e adolescentes têm apresentado cansaço físico extremo e mal-estar causados por fome e sede em razão da demora no transporte. Além disso, foi constatada diminuição no rendimento escolar e até mesmo evasão.

De acordo com o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, antes de ingressar com a ação, a Promotoria de Justiça encaminhou notificação recomendatória ao Município, mas nenhuma providência foi adotada. A Secretaria Municipal de Educação informou que a empresa contratada para realizar o serviço disponibilizava dois ônibus, embora o contrato previsse apenas um. Com a resolução desse contrato e a realização de licitação, a empresa vencedora passou a disponibilizar apenas um veículo conforme estabelecido no contrato. Afirmou ainda que nova licitação será realizada somente no ano de 2025.

“A longa permanência dos discentes a bordo do transporte escolar por tamanho prazo qualifica prestação deficitária do serviço público, o que por si só viola a base legal e principiológica do ordenamento jurídico brasileiro, ao gerar tamanho prejuízo a crianças em fase crucial de desenvolvimento”, enfatizou o promotor de Justiça.

Crédito Foto: Promotoria de Justiça de Alto Garças

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Fonajude: ação social será realizada em Mato Grosso durante o 54º Fórum Nacional de Juizados

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Cuiabá, que entre os dias 27 e 29 de novembro será palco para o 54º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), irá sediar a primeira edição do Fonajude, uma ação social especial voltada para a melhoria da qualidade de vida e acesso a direitos e serviços sociais básicos das comunidades que recebem o Fórum.
 
Nesta primeira edição, a comissão organizadora do Fonajude escolheu abraçar as “Obras Sociais Seara de Luz”, uma instituição filantrópica fundada em 11 de maio de 2018 e que, desde então, vem promovendo transformações sociais. Essa instituição dedica-se à promoção de ações que defendem e efetivam os direitos socioassistenciais para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
 
Segundo a juíza Patrícia Ceni, representante do Judiciário mato-grossense na comissão organizadora da ação social, o Fonajude não apenas fortalece o Fórum Nacional dos Juizados Especiais, mas também promove a democratização e a justiça social, aspectos essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e inclusiva.
 
Conforme a magistrada, os inscritos no Fonaje são convidados a colaborar, seja por meio de contribuição voluntária, visitação ou simplesmente compartilhando esta causa com seus conhecidos. “Sua participação é fundamental. Juntos, podemos promover mudanças significativas, enraizar políticas sociais renovadas e fazer a diferença na vida de muitas pessoas. Vamos unir forças e mostrar que podemos construir um futuro melhor para todos.”
 
Também integram a Comissão os juízes(as) Ângelo Bianco (TJCE), Fernando Ganem (TJPR), Erick Linhares (TJRR), Márcia Mascarenhas (TJBA) e Beatriz Junqueira (TJMG).
 
Criação – A juíza Patrícia Ceni explica que a criação do Fonajude foi aprovada na última edição do Fonaje, realizada em Mato Grosso do Sul, em maio. “No primeiro momento, o nosso objetivo era a possibilidade de ajudar o Rio Grande do Sul com tudo aquilo que estava acontecendo. Colegas que estavam vindo e não podiam mais vir, toda a tragédia, a fome, as mortes, a ausência de alimentos, água, enfim, de absolutamente tudo. A iniciativa partiu justamente disso, da possibilidade de que, utilizando o Fonaje, que é um fórum nacional extremamente respeitado, formado por juízes de juizados do Brasil inteiro, nós pudéssemos ajudar os locais que vão sediar os dois encontros anuais que nós temos.”
 
A magistrada destacou que “Obras Sociais Seara de Luz” tem como uma de suas voluntárias a juíza Maria Rosi de Meira Borba, que é a presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) e juíza de um juizado especial, que é o Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. “Todo mundo conhece as obras da Seara de Luz e conhece a dedicação da Maria Rosi. Através da inscrição, tem ali um link que explica um pouco do que se trata e conclama a todas as pessoas que fizerem a sua inscrição a doarem qualquer valor para a instituição”, explica.
 
“É a primeira edição, a gente quer que isso se estabilize, se fortaleça e que a partir daqui de Cuiabá, que vai ser o marco inicial, ele seja algo que cresça, assim como o Fonaje, e se torne referência nacional, porém na parte social. É uma forma de todos nós magistrados que integramos o sistema, que é um sistema que prima pela celeridade, pela simplicidade, pela informalidade, de ajudar as comunidades que nos recebem, e de alguma forma mudar a vida dessas comunidades, nem que seja através da doação de tempo de qualidade ou da doação de algum valor que possa ser empregado em um projeto muito maior.”
 
Chave Pix das Obras Sociais Seara de Luz:
 
34.305.618/0001-81
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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