O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar favorável determinando à empresa Fujifilm do Brasil Ltda que conserte o aparelho de raios-X do Hospital Municipal de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá). A decisão fixou multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a 60 dias, bem como a designação de audiência de conciliação.
A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar foi proposta pelo promotor de Justiça substituto Cristiano Felipini após o aparelho de raios-X do Hospital Municipal apresentar problema de “desconfiguração do programa da leitora”, em 27 de dezembro de 2022. O promotor consignou que o aparelho só pode receber assistência técnica pela requerida, que possui a natureza de representante comercial exclusiva.
A Prefeitura do Município então iniciou as tratativas junto à empresa e no dia 28 de fevereiro deste ano foi autorizada a contratação da prestação de serviços da Fujifilm. Contudo, em 28 de março a requerida informou que havia um débito do poder público com a empresa, que deveria ser pago à vista para viabilizar a execução do serviço.
Embora tenha informado desconhecer a dívida, a Prefeitura solicitou a atualização da nota fiscal para pagamento, por diversas vezes, o que não foi feito por parte da requerida. Na tentativa de solucionar a demanda e resguardar o direto à vida e à saúde dos cidadãos do município, o MPMT ajuizou a ACP.
“Enquanto a requerida se nega a prestar o serviço, a população carente desde Município que dependente do SUS se encontra em situação crítica e totalmente desrespeitosa. Ademais, o Município de Cotriguaçu não possui estabelecimento particular capaz de suprir a falta do aparelho de raios-X”, argumentou Cristiano Felipini, acrescentando que os munícipes que por ventura necessitem realizar exame de imagem devem se deslocar até a cidade de Juruena, distante 120km (ida/volta) para terem acesso ao equipamento.
Fonte: Ministério Público MT – MT