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MATO GROSSO

Liminar dá 24h para Município regularizar fornecimento de água potável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá) obteve decisão liminar que determina prazo de 24h para que o Município adote todas as medidas administrativas necessárias a fim de regularizar o fornecimento de água potável no Distrito de Agrovila. A decisão estabelece ainda que sejam adotadas as providências para construção de poço artesiano na localidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.

A Ação Civil Pública foi proposta após denúncia anônima de que o Distrito de Agrovila estaria há 15 dias sem água para consumo humano e que o produto atualmente fornecido pelo caminhão pipa estaria impróprio. O Ministério Público de Mato Grosso então recomendou ao prefeito que fornecesse água potável por caminhão pipa, no prazo de até 48h, mas não obteve retorno do poder público.

Na tentativa de resolver o problema, o MPMT procurou o prefeito de Juruena, município vizinho, para verificar a possibilidade de fornecimento de água potável pela ETA daquela cidade. No mesmo dia, recebeu nova reclamação em forma de pedido de socorro por parte de uma moradora do distrito.

“A garantia ao acesso à água potável é direito de todo ser humano viver com dignidade. (…) Negar aos moradores do Distrito de Agrovila o fornecimento de água própria para o consumo, é negar o próprio direito à vida”, argumentou o promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini na ACP.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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