A Justiça do Rio aceitou o pedido de recuperação judicial da Light nesta segunda-feira (15). A empresa havia dado entrada na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro na última sexta-feira (12), após atingir mais de R$ 11 bilhões em dívidas.
A decisão foi aceita pelo juiz titular da 3ª Vara, Luiz Alberto Carvalho Alves. Segundo a decisão, “não foi possível estabelecer negociações via mediação com credores que, apesar de poucos, são de altíssima belicosidade”.
O magistrado afirmou ainda que a holding Light SA “preenche os requisitos legais e está legitimada” para o processo de recuperação judicial. A empresa detém a concessão para fornecer energia para o estado.
Em tese, concessionárias de serviços públicos não poderiam aderir à recuperação judicial, no entanto, o magistrado afirmou que a holding entrou com o processo, portanto, a concessionária seria parte do pedido.
Com a decisão, a Light SA deverá apresentar um plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias, a partir desta segunda-feira.
O papéis da companhia na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, subiam cerca de 2,34% após o anúncio, cotada a R$ 3,94.
A subsidiária de distribuição, a Light Serviços de Eletricidade S.A. (Light Sesa), é o problema do grupo, e vem registrando perdas em áreas de furto de energia no Rio de Janeiro. A distribuidora atende 31 municípios no Estado do Rio e tem 11 milhões de consumidores.
Além disso, a companhia enfrenta dificuldades com juros altos e com a determinação para que a companhia devolvesse integralmente aos consumidores créditos tributários conquistados após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.