Connect with us

MATO GROSSO

Licenciamento de veículo com placa final 8 deve ser pago até 31 de agosto

Publicado

em

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) alerta aos proprietários de veículos com placas final 8 que o prazo para o pagamento do licenciamento termina no dia 31 de agosto. O calendário de pagamento segue até o mês de outubro.

A taxa do licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo” ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF) pelo site do Detran.

O Detran reforça o alerta sobre a existência de sites falsos em nome do órgão, criados por criminosos para aplicação de golpes. Para que o cidadão não caia no golpe, a orientação é que a atenção seja redobrada na hora de realizar pagamento do licenciamento do seu veículo.

O documento no formato digital ou em papel comum possui o mesmo valor jurídico do antigo “verdinho”, com autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Licenciamento

Vale lembrar que a emissão do licenciamento anual do veículo somente poderá ser realizada após o pagamento de todos os débitos pendentes como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

O veículo não pode ter restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo.

Outro fator que impede o licenciamento é o veículo ter informativo de recall ativo e não tenha realizado, dentro de um ano, a substituição da peça ou a manutenção indicada pela fabricante. Esse impedimento foi trazido entre as mudanças da Lei Federal 14.071/2020 e está valendo desde abril de 2021.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora