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MIRASSOL

Lei institui programa de estágio remunerado a acadêmicos de ensino superior de Indiavaí

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Em Sessão Ordinária realizada na noite de ontem, segunda-feira, 21 de fevereiro, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei (PL) n.º 31/2022, que dispõe sobre a instituição de Programa Municipal Concessão de Estágio Remunerado a Acadêmicos de Ensino Superior no âmbito da Administração Pública de Indiavaí (a 370 km de Cuiabá).

 

O PL de autoria do Poder Executivo ofertará bolsas de complementação educacional, com até dez vagas remuneradas, com valores individuais que não poderão exceder a 50% do valor do salário mínimo mensal e carga horária de 20 horas semanais.

 

Os Órgãos da Administração Pública Municipal poderão aceitar, como estagiários, alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino particular, que estejam comprovadamente frequentando curso de formação superior.

 

Conforme o artigo segundo do Projeto de Lei, é vedado o estágio remunerado ao estudante que já possui titulação de nível superior completo, bem como aos estudantes que estejam cursando os últimos seis meses para conclusão do curso.

 

O estágio será realizado mediante termo de compromisso celebrado entre acadêmicos e a administração municipal ou por seu responsável, quando menor de 18 anos, observando a idade mínima de 16 anos.

 

A concessão do estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a administração e se revestirá sob a forma de complementação educacional, com duração máxima de dois anos, não sendo permitida renovação.

O Projeto de Lei segue para ser sancionado pelo prefeito Sidnei Marques (DEM).

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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