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MATO GROSSO

Lei estadual que dificultava destruição de maquinários usados em crimes ambientais é inconstituciona

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Estado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e suspendeu os efeitos da Lei estadual nº 12.295/2023, que dificultava a destruição de maquinário apreendido em flagrante de crime ambiental.
 
A turma julgadora entendeu que ao criar empecilhos para os agentes e órgãos de fiscalização para destruir instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, a lei viola artigos da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Isso porque foi verificada usurpação de competência da União para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, bem como para editar regras gerais de proteção ao meio ambiente, violando assim a plenitude do poder de polícia.
 
Conforme o acórdão, também houve afronta ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Isso porque o esvaziamento da norma federal que autoriza os agentes de fiscalização e os órgãos ambientais de destruir instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba permitindo a prática de novos ilícitos, inviabilizando a plenitude do exercício poder de polícia ambiental”, diz trecho.
 
Autor do processo, o MPE argumentou que a União editou a Lei nº 9.605/1998, que trata sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como sobre a possibilidade de destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em fiscalizações ambientais. Dessa forma, apontou que a Lei Estadual nº 12.295/2023 extrapolou os limites da competência legislativa concorrente, incluindo disposições novas, que não podem ser justificadas pelas peculiaridades locais, além de terminar por representar verdadeiro óbice ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.
 
O Governador do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, apresentou ofício da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que informou que, entre 2020 e 2024, executou mais de 1.000 ações de fiscalização ambiental referentes a desmatamento e exploração ilegal; apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido.
 
A Sema também se manifestou pela procedência da ação de inconstitucionalidade, destacando que “da leitura das normas impugnadas e com base nas informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente, parece se extrair que a norma federal – esvaziada pelo conteúdo da norma estadual objeto da ação declaratória de inconstitucionalidade – seria adequada, necessária e permitiria a proteção do meio ambiente com a menor sobrecarga a direito de outrem, já que tomada em circunstâncias absolutamente excepcionais, o que demonstraria a inconstitucionalidade formal e material da norma estadual discutida nos autos”.
 
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, inicialmente, pediu que a ação fosse extinta, sem resolução do mérito, em razão da incompetência do Tribunal de Justiça para examinar definitivamente a constitucionalidade de lei estadual contestada em face de norma da Constituição Federal ou da Constituição Estadual que seja reprodução, obrigatória ou não, de norma da Constituição de 1988, o que foi negado pelo relator.
 
Além disso, fez a defesa da norma estadual impugnada, sustentando que “ela visa a preservação de direitos fundamentais das pessoas físicas e jurídicas, razão pela qual atende às regras constitucionais, reconhecendo a titularidade dos bens de pessoa física como jurídicas, e estabelecendo o necessário procedimento formal, solene, que, por sua vez, igualmente atende às regras do devido processo legal para perda de bens, conforme entendimento jurisprudencial aplicável à espécie”.
 
Em relação a isso, o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, destacou o princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental. “(…) não pode o legislador engessar a atuação do órgão fiscalizador enfraquecendo o seu poder de polícia na busca da manutenção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mitigando o dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações. Da mesma forma, na ponderação dos direitos fundamentais não se pode privilegiar o interesse particular em detrimento do interesse público e coletivo, de forma a autorizar apenas o aperfeiçoamento das instituições e órgãos de proteção ao meio ambiente e não o retrocesso das conquistas já alcançadas”, registrou.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

6ª Corrida do Judiciário será neste domingo (10/11)

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A expectativa dos 1.200 atletas inscritos na 6ª Corrida do Judiciário termina na manhã deste domingo (10 de novembro), com largada em frente ao Fórum de Cuiabá, às 6h30.
 
Os participantes competirão nas categorias indicadas no ato da inscrição: público geral, servidor ou magistrado do Poder Judiciário de Mato Grosso e a Atletas PCD’s. Os primeiros colocados do público geral e PCD, feminino e masculino, receberão troféus e premiação em dinheiro. Já na categoria servidor e magistrado do TJMT, haverá entrega de troféus.
 
O evento, idealizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e realizado pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), tem a finalidade de promover a integração e qualidade de vida de servidores, magistrados e população.
 
O desempenho dos competidores será reconhecido com a entrega de medalhas a todos que concluírem o percurso. As premiações de todas as categorias serão feitas logo após o término da prova e o pódio da competição será formado conforme as categorias.
 
Na categoria público geral, os três primeiros competidores (feminino e masculino) a cruzarem a faixa de chegada receberão troféus, mais uma premiação em dinheiro, sendo R$ 800 (1º lugar), R$ 600 (2º lugar) e R$ 400 (3º lugar). Os primeiros atletas PCD’s (feminino e masculino) também ganharam troféus e prêmio de R$ 200.
 
Já para os competidores inscritos na categoria servidor ou magistrado do TJMT, a premiação será a entrega do troféu da corrida para os cinco primeiros colocados.
 
O evento também dará medalhas diferenciadas por faixa etária para os 1º, 2º e 3º lugares da categoria masculina e feminina.
 
Percurso – A largada da corrida e da caminhada será em frente ao Fórum da Capital, na Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, no Centro Político Administrativo, em direção ao Parque das Águas. Dois pontos de hidratação estarão à disposição dos participantes.
 
Os atletas da corrida, com percurso de 6 km, seguirão sentido à Assembleia Legislativa, para a Avenida Hélio Ribeiro até a entrada do parque, onde farão o contorno do lago e acessarão novamente a avenida, já no bairro Residencial Paiaguás. O trajeto continua em direção ao Detran-MT, com contorno de todo o complexo do Departamento de Trânsito e saída pelo portão 2, onde farão o retorno à avenida Desembargador Milton Figueiredo em direção ao Fórum, para a linha de chegada.
 
Os participantes da caminhada de 3 km farão o mesmo trajeto até a Assembleia Legislativa, mas ao invés de seguir em frente, os atletas farão a volta na rotatória em frente à da Assembleia Legislativa e retornarão para o Fórum, pela mesma avenida. Ao longo de todo o percurso, serão instalados seis “pontos de hidratação”.
 
 
 
O evento também conta com a parceria da Federação Mato-grossense de Atletismo, Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) e Polícia Militar (PMMT).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recurso de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Arte gráfica em formato horizontal com escala de cores azul e laranjado. Ao centro está a marca da 6ª Corrida do Judiciário e na base em uma tarja laranjada está es crito: É amanha! Segue também as informações dos horários de largada para a caminhada e corrida. e os logos do Judiciário e da Amam-MT
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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