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MATO GROSSO

Lei Estadual proíbe cobrança de mais de um ingresso para pessoas com necessidade especial ou deficiência

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O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 12.078 que proíbe a cobrança de mais de um ingresso nos casos em que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento. A proibição vale para casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes e demais estabelecimentos localizados no Estado.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explica que a nova legislação é uma medida importante para garantir a igualdade de acesso a eventos culturais e esportivos às pessoas com necessidades especiais ou deficiência e assegurar a inclusão social.

De acordo com Gisela, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência proíbem qualquer forma de discriminação. “A cobrança de ingresso adicional era um gasto a mais e muitas famílias não podiam arcar com esse custo. A nova legislação estadual garante a igualdade de acesso. Um exemplo de público com necessidade especial beneficiado pela lei são os obesos, que podem necessitar de mais de um assento”, informa Gisela.

A Lei Estadual Nº 12.078, de autoria do deputado Valdir Barranco, foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (18.04) e já está em vigor.

A nova legislação vale para todo o Estado. Em caso de problemas, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência e registrar uma reclamação. Se descumprirem a lei, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais sanções cabíveis, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem que descumpriu medidas protetivas e tentou enforcar a mãe em Cuiabá

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Um homem que descumpriu medidas protetivas de urgência e tentou enforcar a própria mãe foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na quarta-feira (06.11), em ação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.

A vítima já havia sido agredida anteriormente pelo suspeito, ocasião em que ele foi preso em flagrante.

A idosa requereu as medidas protetivas de urgência contra o filho, que o impediam de se aproximar dela. No entanto, quando o suspeito foi solto, ele retornou à casa da mãe, onde quebrou diversos objetos e ainda tentou enforcá-la com uma camiseta. Não satisfeito, o suspeito se recusava a sair da residência, desferindo constante ameaças contra a vítima.

Diante da situação de violência, os policiais da Delegacia da Mulher de Cuiabá foram acionados e se deslocaram até a residência, onde realizaram a prisão em flagrante do suspeito.

Ele foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, ameaça e violência psicológica, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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