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MIRASSOL

Lei do deputado Dr. Gimenez amplia acesso ao exame de colonoscopia

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A lei 11.681/22, de autoria do deputado Dr. Gimenez (PV), amplia os direitos, no âmbito estadual, o acesso ao exame de colonoscopia aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Mato Grosso. O dispositivo foi sancionado pelo governo do estado e publicado no Diário Oficial de 14 de março.

De acordo com o deputado, a lei amplia o acesso ao exame e aumenta as chances de cura de doenças, como o câncer de intestino, que é o terceiro mais frequente entre os homens e o segundo entre as mulheres.

“O estado não tinha uma lei que legislasse sobre esse direito. Com a sanção no estado, além da parte jurídica, difundimos também o acesso à informação e aumentamos a prevenção e as chances cura”, destaca.

O parlamentar frisa que, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), a cada ano, há 34.280 novos casos de câncer colorretal, dos quais 15.415 se encaminham para óbito. Ao todo, 16.660 homens e 17.620 mulheres são diagnosticados todo ano com a doença.

“Esses dados mostram um cenário preocupante, que, na maioria das vezes, é agravado pela falta de conhecimento sobre a doença. Como médico, que atuou por mais de 40 anos em consultório, sempre detectei a reação de surpresa quando explicava sobre esse tipo de doença”, lembra.

A população com mais chances de desenvolver a doença são:  Pessoas com idade acima de 50 anos; pacientes com histórico familiar de câncer de intestino; portadores de síndrome genérica e de doenças inflamatórias crônicas do intestino.

Segundo o Inca, estima-se que o Brasil registre mais de 40 mil novos casos de câncer de intestino nos próximos anos, entre homens (20 mil) e mulheres (20 mil). “Parece que falar sobre conscientização é repetitivo, porém é a principal arma que temos. Conscientizar sobre os direitos, ensinar sobre fazê-los valer e insistir na prevenção”, enfatiza.

A colonoscopia pode ser solicitada em casos de suspeitas de doenças no intestino grosso e no reto.

Dr. Gimenez é autor de 31 leis, sendo a maioria na área da saúde.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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