Da Redação
O Prefeitura Municipal de Salto do Céu, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 49 da Lei Orgânica do Município, anuncia que a Câmara Municipal aprovou e assim sancionou a nova lei orçamentária.
O projeto de lei nº 005-2024, de autoria do poder executivo, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do município de Salto do Céu – MT, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Principais Pontos da Lei
- Artigo 1º: A lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Salto do Céu para o exercício financeiro de 2025 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual.
- Esta orientação cumpre as determinações do Art. 165, §2º da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Federal 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município.
Com essa medida, o município busca garantir a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, alinhando as metas e prioridades governamentais para o próximo ano fiscal.
A administração municipal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua dos serviços oferecidos à população de Salto do Céu.