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MATO GROSSO

Lançamento do Manual Operacional do NatJus é tema de webinário; inscreva-se até amanhã!

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso realiza nesta quarta-feira (19 de junho) o webinário “Lançamento do Manual Operacional do NatJus, do fluxo de cumprimento de decisão e respectivo manual”. A iniciativa é voltada a magistrados, magistradas, assessores e assessoras do Poder Judiciário Estadual, e será realizada de maneira virtual, via Plataforma Microsoft Teams, das 9h30 às 11h (horário de Mato Grosso).
 
 
A ação pedagógica conta com coordenação do desembargador José Luiz Leite Lindote, responsável pelo Comitê Estadual de Saúde do Judiciário mato-grossense. O palestrante será o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior.
 
Segundo os organizadores, a iniciativa visa promover uma melhoria da prestação jurisdicional em matéria de saúde pública, dotando os participantes de dados operacionais e de trabalho para o enfrentamento à crescente judicialização da saúde pública.
 
O juiz explica que o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário Estadual (NatJus) oferece a todos os magistrados e magistradas a emissão de notas técnicas em demandas que envolvam a saúde pública, e somente em 2023 foram emitidas aproximadamente oito mil notas técnicas.
 
“O NatJus é muito demandado e a ideia desse manual é que ele traz em si uma instrução normativa e, a partir dessa instrução normativa, toda uma orientação de como acessar o Núcleo. Daí a importância de que os magistrados e magistradas participem, para compreender melhor o sistema, como que se acessa, o que é uma nota técnica, o prazo para emissão de nota técnica. Então vamos trazer tudo isso hoje formalizado a partir de uma instrução normativa que foi editada e a partir de fluxogramas e orientações técnicas”, observa Gerardo.
 
“Nesse mesmo evento, vamos apresentar o fluxo de cumprimento das decisões judiciais, que também é uma forma de auxiliar os magistrados e magistradas no que se refere ao cumprimento de decisões envolvendo a saúde pública, e o seu manual, porque a partir desse fluxo nós construímos um manual também tudo para trazer uma informação simples, rápida e fácil aos magistrados e magistradas”, complementa.
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de marsala onde aparece, ao fundo, a imagem de um profissional de saúde usando máscara e trabalhando em um notebook. Sobre a fotografia, o nome do curso, com informações sobre data, local e horário. Abaixo, a foto do desembargador José Luiz Leite Lindote e do juiz Gerardo Humberto. O desembargador é um homem branco, de cabelos escuros, que veste toga. O juiz é um homem branco, de cabelos escuros, que veste terno escuro e camisa azul clara. Abaixo, informações sobre a diretoria da Esmagis, com os logos do Poder Judiciário e da Esmagis.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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