Connect with us

MATO GROSSO

Laboratório para projetos científicos com base na Cultura Maker é desenvolvido com o apoio da Fapemat

Publicado

em

Um laboratório destinado à criação de projetos científicos, embasados na Cultura Maker – uma extensão do “Do It Yourself” (faça você mesmo) -, o FabFis Lab foi desenvolvido com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), por meio do edital Extensão Tecnológica: Conhecimento a Serviço da Sociedade.

O espaço fica no Instituto de Física da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), permitindo que os estudantes do curso de licenciatura testem protótipos desenvolvidos para o ensino médio da rede estadual, como experimentos de ondas, lançamento oblíquo e conservação de momento. O trabalho faz parte dos estágios supervisionados nas escolas públicas do estado.

A Cultura Maker trabalha com o conceito de que qualquer pessoa pode desenvolver projetos científicos. A ideia é aproveitar tecnologias como a impressão 3D, eletrônica e programação para criar produtos com soluções reais para problemas que afetam a vida das pessoas. A partir dessas ações, podem surgir empreendimentos, como as já conhecidas startups.

O objetivo é estabelecer uma estrutura permanente do Laboratório de Fabricação no Instituto de Física da UFMT, com potencial para expansão e captação de recursos do setor privado, construindo uma rede colaborativa para o desenvolvimento de soluções e novas tecnologias, ampliando parcerias com a comunidade de inovação.

O coordenador do projeto, professor Marcio Fernando Cornelio, enfatizou que, esse conceito que se destaca como catalisador desses elementos, vai além do “faça você mesmo”, promovendo a ideia de “faça com os outros”, estabelecendo redes colaborativas de experiências científicas.

Também participaram deste projeto os professores Marcelo Marchiori e João Marquês. De acordo com João Marquês, o projeto é uma prova concreta de como a educação pode ser transformada por meio da colaboração, dedicação e criatividade, e seus resultados já estão fazendo a diferença nas salas de aula e laboratórios de todo o estado, permitido o desenvolvimento de iniciativas inovadoras.

“Essa estrutura é a base para a realização de oficinas, a criação de projetos e a disseminação da cultura maker, estendendo toda rede pública de ensino do estado, atendendo a mais de 20 mil alunos, impactando positivamente, por meio da capacitação de professores e da promoção de práticas pedagógicas inovadoras”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora