A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, que a desembargadora Luciane Bresciani acatou proferindo uma liminar. Dessa forma, nenhum restaurante ou bar de São Paulo terá obrigatoriedade de fornecer água gratuita a qualquer cliente.
“É relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de ‘Água da Casa'”, escreveu a desembargadora na decisão, em referência a lei sancionada na capital pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB) e que, também suspensa, abriu precedente à decisão.
Entenda o que ocorreu
Nessa quarta-feira (13), o governador Tarcísio de Freitas promulgou uma lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no final de agosto, que determinava como obrigatório o oferecimento de água potável filtrada à vontade e de graça a qualquer cliente.
O autor da lei, o deputado estadual Átila Jacomussi (Solidariedade), defendeu que “não é correto que pessoas se sintam constrangidas em solicitar, em estabelecimento comercial da espécie restaurante, bar ou similares, um copo com água filtrada”. O texto também previa a qualidade da água a ser oferecida, e obrigava que houvesse divulgação nos cardápios e placas por parte dos estabelecimentos.
Em 2020, o prefeito Bruno Covas determinou uma lei similar, chamada “Água da Casa”, que previa que bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e demais estabelecimentos poderiam vender água mineral na cidade de São Paulo, mas também deveriam oferecer água filtrada de graça a quem pedir. A ação também deveria estar publicizada nos cardápios.
Após uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela CNTur – a mesma organização que, desta vez, entrou com uma ação direta na Justiça – ao TJ-SP, a lei foi julgada inconstitucional, em 2022. A prefeitura recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi acatada sob relatoria do ministro Edson Fachin, mas segue sem previsão de análise.
Faltando apenas 12 dias para as eleições para a seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), a disputa ganha contornos de extrema emoção com o pleito mais disputado da história. É o que aponta pesquisa do instituto Índice Pesquisas, contratada pelo portal de notícias FOLHAMAX, revela que o candidato de oposição lidera a disputa.
Na segunda posição, estão tecnicamente empatadas a atual presidente Gisela Cardoso e a advogada Xênia Guerra, que representa uma divisão do atual grupo que comanda a entidade. A amostra foi realizada proporcionalmente com juristas do Estado.
Na modalidade espontânea, onde os nomes dos candidatos não são apresentados ao eleitor, o advogado Pedro Paulo foi o mais lembrado, com 24%, mas com uma diferença de apenas meio ponto percentual, já que a atual presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, foi apontada por 23,5% dos entrevistados. Xênia Guerra aparece como intenção de voto de 18% dos juristas, enquanto Pedro Henrique teve o nome apontado por 1,5%. Segundo a pesquisa, 32,5% estão indecisos ou não votarão em nenhum e 0,5% citaram outros nomes.
Já na modalidade estimulada, onde os nomes dos postulantes à presidência da OAB-MT são divulgados ao eleitorado, Pedro Paulo abre uma distância maior, com 32,5%, contra 28% de Gisela Cardoso. Xênia Guerra aparece na terceira colocação, com 24%, enquanto Pedro Henrique registrou 3% dos entrevistados e outros 12,5% não souberam responder.
O Índice também projetou os votos válidos. Pelo cálculo, Pedro Paulo tem 37%; Gisela 32%; Xênia 27,5% e Pedro Henrique 3,5%.
O instituto ouviu 836 advogados, entre os dias 30 de setembro e 5 de novembro, por telefone. A pesquisa tem margem de erro de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. Não foi realizada amostragem sobre a rejeição aos candidatos. A eleição da OAB-MT será online, no dia 18 de novembro, das 9h às 17h, no horário de Cuiabá.