A Justiça, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), decidiu suspender a licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à empresa Potássio do Brasil para a exploração mineral no território indígena Mura, localizado em Autazes, no estado do Amazonas. A decisão judicial enfatiza que essa atividade não pode ocorrer sem a devida autorização do Congresso Nacional e sem consulta prévia aos povos indígenas afetados.
Além disso, após a conclusão dessas etapas, a responsabilidade pelo licenciamento ambiental recai sobre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não sobre o Ipaam, devido aos impactos em território indígena.
Essa medida resulta de uma ação civil pública movida pelo MPF em 2016 contra a exploração mineral que afeta os territórios indígenas do povo Mura, incluindo as aldeias Soares e Urucurituba, que são ocupadas pelos indígenas há mais de um século.
Uma inspeção judicial realizada no ano passado confirmou que a área de exploração da Potássio do Brasil se sobrepõe a terras tradicionais ocupadas pela etnia, onde são realizadas atividades como coleta de frutos (uxi, buriti, tucumã, açaí, patauá, entre outros), extrativismo de castanha, caça e pesca. Este território está atualmente em processo de demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O MPF apontou várias irregularidades na autorização da atividade mineral na região, incluindo a violação do direito constitucional dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de suas terras, a ausência de consulta às comunidades afetadas, ameaças às lideranças locais e a emissão de licenças ambientais sem estudos técnicos sobre o impacto na vida e nos costumes dos povos da região.
O MPF também argumentou que o Ipaam não tinha competência para emitir a licença. Com a decisão da Justiça Federal, todos os atos administrativos emitidos pelo órgão ambiental do Amazonas autorizando a exploração mineral na área são considerados inválidos do ponto de vista legal.
A decisão da Justiça concorda com o argumento do MPF de que a atividade mineradora só pode ser autorizada em terras indígenas mediante prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto, conforme previsto na Constituição Federal.
Após essa etapa, é necessário realizar uma consulta prévia e informada aos povos afetados, conforme estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No caso dos Mura, a Justiça determinou que essa consulta não seja realizada até que a Funai conclua o procedimento de demarcação do território, para o qual um grupo técnico foi criado pela Funai no início de agosto.
A decisão também menciona os vários aspectos que o Ibama deverá avaliar caso seja considerado um licenciamento posterior à regulamentação e autorização do Congresso Nacional, incluindo o estoque e a densidade de carbono na área, os impactos climáticos da exploração mineral, a perspectiva de degradação da fauna e flora e a emissão de gases e rejeitos na Bacia Amazônica. Outra etapa necessária é o estudo de componente indígena (ECI), que visa a proteger os direitos dos povos indígenas afetados pelo empreendimento.
A Justiça determinou que, até a conclusão desses estudos, todas as atividades de prospecção, pesquisa ou exploração mineral na área ocupada pelos Mura estão proibidas. Além disso, não podem ser emitidas licenças ambientais nem royalties relacionados ao uso, exploração ou comercialização da área.