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Justiça suspende exploração mineral em Terra Indígena Mura no Amazonas

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O Brasil é riquíssimo em recursos naturais e tem em seu território o
Valter Campanato/Ag. Brasil

O Brasil é riquíssimo em recursos naturais e tem em seu território o “pulmão do mundo”, com a Floresta Amazônica, mas o país sofre com o desmatamento ilegal e o garimpo.

A Justiça, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), decidiu suspender a licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à empresa Potássio do Brasil para a exploração mineral no território indígena Mura, localizado em Autazes, no estado do Amazonas. A decisão judicial enfatiza que essa atividade não pode ocorrer sem a devida autorização do Congresso Nacional e sem consulta prévia aos povos indígenas afetados.

Além disso, após a conclusão dessas etapas, a responsabilidade pelo licenciamento ambiental recai sobre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não sobre o Ipaam, devido aos impactos em território indígena.

Essa medida resulta de uma ação civil pública movida pelo MPF em 2016 contra a exploração mineral que afeta os territórios indígenas do povo Mura, incluindo as aldeias Soares e Urucurituba, que são ocupadas pelos indígenas há mais de um século.

Uma inspeção judicial realizada no ano passado confirmou que a área de exploração da Potássio do Brasil se sobrepõe a terras tradicionais ocupadas pela etnia, onde são realizadas atividades como coleta de frutos (uxi, buriti, tucumã, açaí, patauá, entre outros), extrativismo de castanha, caça e pesca. Este território está atualmente em processo de demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O MPF apontou várias irregularidades na autorização da atividade mineral na região, incluindo a violação do direito constitucional dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de suas terras, a ausência de consulta às comunidades afetadas, ameaças às lideranças locais e a emissão de licenças ambientais sem estudos técnicos sobre o impacto na vida e nos costumes dos povos da região.

O MPF também argumentou que o Ipaam não tinha competência para emitir a licença. Com a decisão da Justiça Federal, todos os atos administrativos emitidos pelo órgão ambiental do Amazonas autorizando a exploração mineral na área são considerados inválidos do ponto de vista legal.

A decisão da Justiça concorda com o argumento do MPF de que a atividade mineradora só pode ser autorizada em terras indígenas mediante prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto, conforme previsto na Constituição Federal.

Após essa etapa, é necessário realizar uma consulta prévia e informada aos povos afetados, conforme estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No caso dos Mura, a Justiça determinou que essa consulta não seja realizada até que a Funai conclua o procedimento de demarcação do território, para o qual um grupo técnico foi criado pela Funai no início de agosto.

A decisão também menciona os vários aspectos que o Ibama deverá avaliar caso seja considerado um licenciamento posterior à regulamentação e autorização do Congresso Nacional, incluindo o estoque e a densidade de carbono na área, os impactos climáticos da exploração mineral, a perspectiva de degradação da fauna e flora e a emissão de gases e rejeitos na Bacia Amazônica. Outra etapa necessária é o estudo de componente indígena (ECI), que visa a proteger os direitos dos povos indígenas afetados pelo empreendimento.

A Justiça determinou que, até a conclusão desses estudos, todas as atividades de prospecção, pesquisa ou exploração mineral na área ocupada pelos Mura estão proibidas. Além disso, não podem ser emitidas licenças ambientais nem royalties relacionados ao uso, exploração ou comercialização da área.

Informações com MPF (Ministério Público Federal)*

Fonte: Nacional

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BRASIL

Pedro Paulo quer políticas para advogados com deficiência

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Uma das propostas da Chapa 2 – “Nova OAB” para fortalecer a inclusão dentro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) é a criação de uma Comissão de Inclusão e Acessibilidade. De acordo com o candidato à presidência Pedro Paulo, o projeto visa garantir que advogados e advogadas que enfrentam dificuldades por conta de alguma deficiência encontrem portas abertas e todo suporte necessário dentro da entidade.

A ideia da implantação da comissão surgiu após sugestão da advogada Franciele Rahmeier, diagnosticada com transtorno do espectro autista. A jurista, que é candidata à secretária-geral da subseção de Primavera do Leste, declarou seu apoio a Pedro Paulo. Para ele, a Seccional mato-grossense precisa estar sempre aberta a ouvir, debater e criar medidas que garantam equidade também dentro da advocacia.

“Inclusão é conscientização. É ouvir, colocar-se no lugar do outro e permitir que cada um possa contribuir da melhor forma, com as suas experiências. Essa proposta vai auxiliar outros advogados e advogadas, que enfrentam as mesmas dificuldades da Drª Franciele, e assegurar a participação nas discussões sobre o tema em diversas esferas da política. Agradeço a ela por nos abrir os olhos para essa questão”, argumenta Pedro Paulo.

A advogada recebeu o diagnóstico há pouco mais de um ano, mas relata que desde antes tem enfrentado muitas dificuldades. Segundo ela, a principal é o julgamento preconceituoso que, muitas vezes, classifica essas pessoas como incapazes. Ainda conforme Franciele, dentro da própria OAB há esses obstáculos, principalmente quando se procura amparo para o desenvolvimento tranquilo da profissão.

“A gente precisa incluir para igualar essas classes. Tem muita gente que pergunta ‘cadê a OAB?’. A OAB, infelizmente, parece que tem medo de dar a cara a tapa em relação aos direitos que são nossos. O Pedro Paulo deu atenção a essa proposta não com teor político, mas com teor de acolhimento, no sentido de propor a mudança dessa realidade que temos hoje. Estávamos esquecidos e agora estamos sendo ouvidos”, afirma Franciele Rahmeier.

A chapa liderada por Pedro Paulo tem como vice-presidente a Drª Luciana Castrequini, como secretário-geral o Drº Daniel Paulo Maia Teixeira, a secretária-adjunta Drª Adriana Cardoso Sales de Oliveira e como tesoureiro o Drº Rodolpho Augusto Souza Vasconcellos Dias. O grupo, formado ainda por conselheiros titulares e suplentes, reúne membros da Capital e também de subseções do interior.

 

Fonte: ELEIÇÕES OAB MT

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