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MATO GROSSO

Justiça Restaurativa realiza Círculos de Construção de Paz em escola rural do Estado

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Os Círculos de Construção de Paz realizados pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do Tribunal de Justiça, na Escola Estadual Santa Claudina, no Distrito de Mimoso, do município de Santo Antônio de Leverger (108 Km da Capital), reuniu cerca de 233 participantes, entre estudantes e profissionais do ensino.
 
Durante dois dias, os facilitadores do Nugjur proporcionaram momentos de reflexão, convivência e integração entre a comunidade escolar. As sessões foram desenvolvidas em ambientes diferentes, onde os estudantes e os profissionais fizeram os círculos separadamente.
 
De acordo com Rauny Viana, gestor administrativo do NugJur, os Círculos de Construção de Paz são uma metodologia estruturada de facilitação de diálogo, trabalhando intencionalmente na criação de um espaço seguro para discutir problemas desafiantes ou dolorosos, a fim de melhorar os relacionamentos e resolver diferenças.
 
ssa prática circular é uma experiência vivencial baseada na suposição de que cada participante do círculo tem igual valor e dignidade, garantindo vez e voz a cada um de forma horizontal. Assim, a mudança é algo inerente ao ser humano quando propiciado a olhar os problemas considerados ‘seus e dos outros’ por outro prisma, gerando, dessa forma, empatia e reconhecimento na verdade do outro.
 
O gestor do Nugjur, que contou com a participação das facilitadoras Juliany Santos Ferreira Otano e Sandra Maria da Costa Félix, diz que a constatação das mudanças ocorre com o trabalho continuo, uma vez que o resultado é imensurável, tendo em vista que cada um reage individualmente de acordo com as relações humanas vivenciadas.
 
Rauny Viana esclareceu que nos Círculos de Construção de Paz, que proporcionam o diálogo estruturado a cada participante, permitindo vez e voz em igual medida, os participantes são convidados e não obrigados a expor o seu ‘eu verdadeiro’.
 
O evento na escola rural de Mimoso faz parte da parceria entre o Nugjur e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc). As facilitadoras são professoras estaduais e atuaram, sob orientação do Nugjur, da segunda etapa do curso de formação em Círculos de Construção de Paz.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Foto 1: imagem colorida em formato quadrado de estudantes e facilitadores durante sessão do Círculos de Construção de Paz, tendo ao chão objetos e materiais utilizados na dinâmica. Foto 2: imagem colorida em formato retangular de professores e demais profissionais do ensino durante Círculos de Construção de Paz, tendo no chão, no centro da sala, objetos e materiais utilizados na sessão. Foto 3 – imagem colorida em formato vertical das mãos de estudantes durante sessão do Círculos de Construção de Paz.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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