O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do Governo do Estado para suspensão do ato administrativo do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, que avocou para si a relatoria do acompanhamento simultâneo especial que trata do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).
Relator do mandado de segurança interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira sustentou que o pedido liminar não comporta acolhimento, no presente momento.
“Outrossim, acaso o relator descumpra aos prazos, bem como contrarie disposição regimental, compete ao interessado lançar mão dos meios cabíveis, inclusive judiciais; inexistindo disposição acerca da paralisação do processo administrativo, que deve prosseguir seu regular trâmite”, argumentou o magistrado.
A avocação de processos internos é uma prerrogativa natural e legal do presidente do TCE-MT, prevista no Art. 27 do Regimento Interno, quando se trata de assuntos de alta relevância. No que diz respeito ao programa lançado pelo Governo do Estado, somente a fase 1, prevê investimentos de R$ 6,9 bilhões, mais de R$ 9 bilhões de despesas operacionais e receitas da ordem de R$ 30 bilhões, que serão amortizadas durante 30 anos de concessão, com tarifas de pedágios estimadas a R$ 12 por praça.
Pelo programa, serão concedidos mais de 2.104 mil quilômetros de rodovias, com impacto direto na vida da população de 1,5 milhão de pessoas de mais de 30 municípios e reflexo nas atribuições fiscalizatórias exercidas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager). A avocação no processo nº 1808915/2024 contou com análise técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura e parecer da Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT, que atestaram a alta relevância do assunto, e está integralmente de acordo com o Regimento Interno do órgão.