A Justiça Estadual manteve, nesta segunda-feira (05.02), a decisão que determinou que a Prefeitura de Cuiabá não crie obstáculos à implantação do BRT na capital, após o município entrar com recurso. Na nova decisão, o desembargador Márcio Vidal destacou o perigo em um “eventual dano inverso ao Estado” diante do cenário atual.
“Não há no caderno processual comprovação da existência de risco de dano grave. (…) O que vislumbro, nesse momento, é um eventual dano inverso ao ente político Estado, de âmbito econômico e financeiro, sem esquecer da parte principal, que são os usuários do sistema”, pontuou na decisão.
Com essa decisão, a prefeitura acumula 12 derrotas entre Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Em todas as ações, a tentativa era de paralisar as obras de implantação do BRT em Cuiabá e Várzea Grande.
No recurso que foi julgado e teve a decisão publicada nesta segunda-feira (5), a Prefeitura de Cuiabá argumentou que a exigência de licenças e alvarás de obras são respaldadas pelas Leis Complementares n. 04/1992 e n. 516/2022, o que foi contestado pela Procuradoria Geral do Estado.
No entendimento do desembargador, a implantação do BRT, por se tratar de uma obra de interesse metropolitano, evidencia particularidades que tornam necessária uma análise profunda de documentos e instrumentos normativos para aferir a exigência de alvarás e licenças.
Por fim, o magistrado defendeu que “quem sofre os reflexos diretos dessa queda de braço são os munícipes, que estão constantemente sujeitos a tais disputas. (…) Independentemente de preferências por esse ou aquele sistema, estão os munícipes, a parte mais importante, reféns do sistema de transporte”.
Em janeiro, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de “criar obstáculos” contra a implantação do Sistema BRT na capital, com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás. A decisão ainda determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.