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MATO GROSSO

Justiça mantém pena para falsificadores de documentos a serviço de facção de Rondonópolis

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou por unanimidade Recurso de Apelação, mantendo a pena de duas pessoas por falsificarem 15 cédulas de carteira de identidade, em 2022. Elas foram condenadas no mesmo processo, pelo juízo da Comarca de Rondonópolis (220 km de Cuiabá), porque atuavam juntas na prática, a serviço de uma facção criminosa.
 
O casal foi condenado por falsificação de documento público, em continuidade delitiva. O homem pegou três anos e seis meses de reclusão mais 16 dias-multa. Ela pegou três anos de reclusão mais 10 dias-multa. A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional.
 
A defesa do casal sustentou que a falsificação dos documentos “era grosseira” e sem potencial de “lesão ao bem jurídico”, de modo que a conduta seria atípica e que inexistiam provas suficientes para a condenação, além de a multa ser desproporcional para o homem. Sobre a mulher, a defesa alegou que “os delitos que estão sendo lhe imputados decorrem de mera suposição diante do vínculo afetivo com o corréu”.
 
O casal foi preso, em casa, no bairro Jardim das Flores, onde funcionava um “escritório voltado à falsificação”, após uma denúncia. Na residência, os policiais encontraram e apreenderam expressiva quantidade de documentos: 108 RG’s/Certidões de Nascimento, 14 Carteiras de Trabalho, 24 cartões bancários e 26 cartões sociais, além de cédulas de identidade de pessoas desaparecidas, além de diversas anotações referentes a senhas bancárias e e-mail.
 
Consta do processo, que os documentos apresentavam divergências em relação aos padrões de segurança, tais como a ausência de fibras coloridas e luminescentes, calcografia ou talho doce, micro letras e marca d’água. As falsificações somente foram identificadas a partir de análise técnica detalhada, de modo que eram aptas para “ludibriar o homem médio e, assim, capaz de ofender o bem jurídico tutelado pelo tipo “fé pública”.
 
A responsabilização penal do casal foi mantida pelo relator do processo, desembargador Marcos Machado, que pontuou cada item argumentando contra o pedido da defesa. Citou a materialidade delitiva e apontou que a “falsificação grosseira é aquela incapaz de enganar o homem comum, o que não se verifica no caso em testilha, pois a confirmação da falsificação só foi possível com a realização de perícia. (…) Logo, as condutas dos apelantes se enquadram no tipo penal do artigo 297 do Código Penal.”
 
O desembargador apontou que “a residência dos apelantes possuía um “escritoriozinho” dedicado à execução das fraudes, com controles e registros detalhados das atividades ilícitas, tendo sido apreendidos “vários documentos […] de pessoas desaparecidas, cartões bancários e anotações de senhas”, conforme narrativa judicial do investigador de polícia ouvido durante o julgamento em primeira instância.”
 
Sobre a redução de pena, Marcos Machado ensinou que a fixação da pena de multa observa duas etapas: “sendo definida na primeira a quantidade de dias-multa, em patamar proporcional à pena privativa de liberdade e, na segunda, o montante do dia-multa, de acordo com a capacidade econômica do apenado.”
 
No caso da mulher, por ela ter sido condenada à pena mínima de três anos, não houve o que reduzir. No caso do homem, a pena de três anos e seis meses foi mantida porque há proporcionalidade entre as penas privativa de liberdade e pecuniária.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

PM prende suspeito de tráfico de drogas com R$ 11,4 mil em Cuiabá

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Policiais militares do 9º Batalhão de Cuiabá prenderam um homem em flagrante por tráfico ilícito de drogas, nesta segunda-feira (07.10), no bairro Jardim Paulicéia.

Com o suspeito, de 43 anos, foram apreendidas porções de maconha e pasta base de cocaína, além de uma quantia de R$ 11,4 mil proveniente do crime.

Em patrulhamento pelo bairro Jardim Paulicéia, a equipe do 9º BPM encontrou um veículo Gol branco, ocupado por um homem. Os militares receberam informações de que o carro estava sob responsabilidade de um suposto foragido da Justiça e iniciaram procedimento de abordagem.

Ao notar a aproximação da viatura policial, o suspeito fugiu em alta velocidade. Ele seguiu até a sua residência, abandonou o veículo e tentou se esconder, mas foi detido pelos militares no interior da casa.

Na verificação de seus documentos, os policiais não identificaram nenhum mandado de prisão. Mas, no mesmo local, foram localizadas duas porções grandes de entorpecentes, sendo uma de pasta base de cocaína e outra de maconha. Também dentro da casa, foram apreendidos a quantia de R$ 11.447,00 em dinheiro.

Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão pelo crime de tráfico de drogas e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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