A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão de 18 réus numa ação penal que estavam presos há quase um ano, em decorrência da Operação Operação Mahyas, que desarticulou uma organização criminosa acusada de dezenas de roubos e furtos de gado em Cuiabá e outros municípios da região. No total, são 24 pessoas processadas pelos crimes de roubo, furto, organização criminosa e falsificação de documentos em decorrência da operação deflagrada pela Polícia Civil por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), de Cuiabá, no dia 20 de agosto de 2020.
A preventiva foi substituída por cautelares diversas da prisão que incluem o uso de tornozeleira eletrônica em todos eles, obrigação de manter a tornozeleira eletrônica sempre em perfeito funcionamento, proibição de afastar-se da Comarca de Cuiabá por mais de 10 dias consecutivos; proibição dos acusados de comunicar-se entre si por qualquer meio, proibição de mudar de endereço sem comunicar a 7ª Vara Criminal e comparecer a todos os atos do processo para o qual forem intimados.
Conforme Ana Cristina, não há constrangimento ilegal se o excesso de prazo para o encerramento do processo é justificado pela existência de incidentes processuais não imputáveis ao juiz, ou diligências demoradas, como oitiva de várias testemunhas, ou seja, quando a ação penal se desenvolve dentro da razoável normalidade.
“No caso concreto, contudo, o recuo do trâmite do processo representa uma alteração irregular da marcha, ocasionando o alongamento das prisões preventivas dos acusados por prazo muito maior do que se pode admitir sob o aspecto do princípio da razoabilidade, pois não há previsão para o início da instrução processual. É certo, portanto, que a revogação das prisões preventivas é medida que se impõe em razão da juntada tardia de novas provas que deveriam ter acompanhado a inicial acusatória”.
“Considerando que a maioria dos acusados se encontra preso há mais de 10 (dez) meses sem previsão de início da instrução processual, revogo prisão preventiva dos acusados Levinaldo Fernandes de Oliveira, Pablo de Oliveira, Ronaldo Santana, José Severino Barbosa, Deivid Richard Cunha Santos, Rafael da Silva Schmit, Ivan Griliaud Souza, André Luiz de Paula, Paulo Vilela Siqueira Meira, Lorran Burin Dantas de Figueiredo, Fábio de Almeida Brito, Luan Adriano de Oliveira, Eder de Souza Carvalho, Edson Joel de Almeida Meira, João Ferreira Barroso Filho, Renys Jesus Melo Fernandes, Roque Alves de Souza arinho e erivaldo lima da silva”, despachou a magistrada
Por outro lado, ela manteve a prisão contra os réus Jeikson Almeida de Souza e Michel Douglas Pereira, “considerando que demonstram estar se furtando da aplicação da lei penal, pois não foram sequer encontrados para fins de citação”. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 8 de setembro de 2020 e recebida pela juíza Ana Cristina o dia 23 daquele mesmo mês.
O réu Ronaldo Santana, que já amargava derrotas em dois habeas corpus impetrados anteriormente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no Superior Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), voltou a impetrar novo HC no dia 29 de junho. No dia seguinte, o desembargador Juvenal Pereira da Silva negou o pedido de liminar no HC protocolado junto à 3ª Câmara Criminal do TJ. Contudo, ele levou sorte porque no mesmo dia a juíza, cujos atos eram contestados por ele que alegava “constrangimento ilegal”, revogou a prisão dele. Dessa forma, o habeas corpus deverá perder o objeto.
Anteriormente a isso, as defesas de Ronaldo e Ivan Grilliaud Souza pediram o desmembramento da ação penal em relação a eles. Alegavam que já tinham apresentado resposta à acusação e ultrapassados mais de 5 meses e ainda não havia previsão para a designação da audiência de instrução criminal, pugnando pelo desmembramento do processo. Ana Cristina da Silva Mendes negou esse pedido no dia 28 de abril.
À ocasião, ela observou que a ação penal estava tramitando dentro da sua normalidade e apesar do grande número de acusados (24 no total), estava na iminência de designar audiência de Instrução, uma vez que quase todos os acusados já tinham apresentado as respostas à acusação. “Assim, em que pese os argumentos lançados pelas defesas, não se verifica no caso, qualquer hipótese que esteja afetando a celeridade processual, não havendo, desse modo, nenhum prejuízo aos acusados”, despachou Ana Cristina em 28 de abril.
A OPERAÇÃO
A operação Mahyas foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), de Cuiabá, no dia 20 de agosto de 2020. Os alvos das investigações estariam envolvidos em crimes de roubos, furtos e receptação de gado em propriedades rurais da região metropolitana da Capital e no interior do Estado. Na ação policial foram cumpridos 24 mandados de prisão preventiva, 19 de busca e apreensão, 7 sequestros de veículos e 3 suspensões de atividades comerciais em açougues que vendem carnes de animais provenientes de abatedouros clandestinos.
Os mandados foram cumpridos em Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Acorizal, Jangada, Barra do Bugres e Nova Mutum. As investigações da PJC apontaram um prejuízo mínimo de R$ 3 milhões às vítimas. Um dos supostos líderes do bando, Edson Joel de Almeida Meira, o “Edinho Meira”, é pai do prefeito de Jangada (80 km de Cuiabá), Rogério Meira (PP). O chefe do Poder Executivo Municipal também possui um tio preso na operação – Paulo Vilela Meira, conhecido como “Nho”.