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MATO GROSSO

Justiça intensifica combate a ações judiciais repetitivas em Rondonópolis

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O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, proferiu decisão que busca combater a prática conhecida como “demandismo judicial” ou “demanda predatória”, em processos envolvendo ações repetitivas contra instituições financeiras. A sentença foi proferida no âmbito dos processos movidos pela parte M.F.S., contra o Banco Pan S.A.
 
A decisão identificou que o autor ajuizou múltiplas ações com pedidos semelhantes e representado pelos mesmos advogados, caracterizando litigância predatória — prática que sobrecarrega o sistema judiciário ao propor demandas repetidas com o mesmo objetivo, como a busca de condenação em honorários advocatícios.
 
“Trata-se de uma ação com objetivo de declarar a inexistência de dois contratos, um no valor de R$ 3,60 e outro no valor de R$ 657,46, cumulado com pedidos de danos morais no valor de R$ 56.480,00 e obrigação de fazer consistente na exclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito”, contextualiza o magistrado. “Este juízo ao ter analisado o histórico de demandas distribuídas pela parte autora por meio de sua advogada, verificou a ocorrência de distribuições em massa de ações entre o período de 15/03/2024 a 18/03/2024 nesta Comarca de Rondonópolis, sendo verificada a existência de sete ações promovidas pela autora em detrimento de instituições financeiras, o que evidencia a prática de ‘demandismo judicial’”, conclui.
 
Para lidar com o caso, o juízo determinou: conexão dos processos semelhantes a fim de evitar decisões conflitantes e otimizar a tramitação judicial; intimação pessoal do autor para esclarecer se ele tem ciência das demandas ajuizadas em seu nome; solicitação de documentos aos advogados do autor, incluindo contratos e comprovantes de honorários advocatícios, para verificar a regularidade da representação processual; e encaminhou o caso para o Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria-Geral da Justiça (Numopede) para análise e possíveis providências.
 
“Essa prática prejudica a eficiência do sistema judiciário, aumenta os custos processuais e compromete o acesso à Justiça”, avaliou a juíza auxiliar da CGJ, Cristiane Padim. “O colega está observando a Recomendação CNJ 159/2024 e o que a Corregedoria, por meio do Numopede, orienta sobre adoção de filtros de litígios abusivos para combater a prática. Inclusive, em outubro, o painel do Numopede, desenvolvido pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) foi disponibilizado para todos os juízes terem acesso e facilitar na identificação dessas ações”, completou.
 
“A decisão reforça o compromisso do Poder Judiciário em prevenir abusos processuais e garantir que os processos judiciais sejam conduzidos de forma ética e eficiente. A medida é mais um passo no esforço do Judiciário de Mato Grosso para combater irregularidades e assegurar uma justiça célere e efetiva”, comentou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira.
 
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Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governo prorroga prazo de validade de concursos da Segurança Pública

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O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de validade dos concursos públicos realizados para formação de cadastros de reservas para diversos setores da Segurança Pública. A prorrogação de três concursos, pelo prazo de dois anos, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21.11).

Com a medida, os concursos que formaram as listas de candidatos classificados para cadastros de reservas nos cargos de soldado e oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além de oficiais do quadro de serviço de saúde da PMMT, terão validade até o dia 2 de dezembro de 2026.

O concurso da Polícia Judiciária Civil para os cargos de delegado e investigador, realizado em 2022, também está prorrogado até o dia 2 de dezembro de 2026. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do dia 5 de novembro.

O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, destaca que a prorrogação do prazo demonstra a preocupação do Governo do Estado não somente com a estruturação material e a modernização da Segurança Pública, mas, principalmente, com a garantia do aumento do efetivo na prestação de serviços à população.

“A prorrogação legaliza e torna ágil a convocação de novos servidores. Convocações que faremos dentro das necessidades do serviço público e da capacidade financeira do Estado”, afirma.

Outras prorrogações

O Governo também prorrogou, para até junho de 2025, o concurso realizado em 2018 para o Sistema Socioeducativo. Este mês, por exemplo, está em andamento o processo de nomeação de mais 40 candidatos do cadastro de reserva.

Outro concurso que teve o prazo de validade prorrogado foi o da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), realizado em 2022. O ato de prorrogação foi publicado no primeiro semestre deste ano. Com isso, o certame tem validade até junho de 2026.

Nomeações

Entre 2019 e outubro deste ano, o Governo do Estado nomeou 2.300 novos servidores públicos para a Segurança Pública, classificados em concursos realizados para formação de cadastros de reserva.

As nomeações incluem 654 aprovados para a Polícia Militar, 446 para a Polícia Judiciária Civil, 400 no Sistema Prisional, 340 no Socioeducativo, 286 na Politec e 156 no Corpo de Bombeiros.

Fonte: Governo MT – MT

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