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MATO GROSSO

Justiça em Números: TJMT é um dos tribunais mais eficientes do país

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O Relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (28 de maio), aponta o Tribunal de Justiça de Mato Grosso como um dos mais eficientes do Brasil.
 
O Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) é uma medida que afere a eficiência dos tribunais baseado em um modelo estatístico do CNJ. No relatório deste ano, tendo como base o desempenho de 2023, o TJMT atingiu o índice de 77% no IPC-JUS, ficando entre os 10 melhores tribunais do país. Quanto maior seu valor, melhor o desempenho da unidade, significando que ela foi capaz de produzir mais, com menos recursos disponíveis.
 
Conforme gráfico extraído do relatório, o TJMT se situa nos melhores quadrantes, com mais produtividade de magistrados e servidores, menor taxa de congestionamento e menor despesa.
 
 
A taxa de congestionamento mede a quantidade de processos tramitados em relação à quantidade de processos baixados naquele ano. A taxa de congestionamento líquida do TJMT teve redução de um ano para o outro, caindo de 63% para 55,5%. O resultado coloca o tribunal como o terceiro melhor entre os tribunais de médio porte (grupo ao qual o TJMT está inserido) e 7º no ranking nacional. A taxa média nacional da Justiça Estadual é de 67,2%.
 
Já a taxa de congestionamento bruta, que inclui processos suspensos em tramitação no tribunal, ficou em 59%, o melhor índice entre os tribunais de médio porte e o 5º melhor posicionamento no ranking nacional.
 
Produtividade – Outro índice importante é o Índice de Produtividade de Magistrados (IPM), em que são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e magistradas que atuaram durante o ano na jurisdição. A carga de trabalho indica o número de procedimentos pendentes e resolvidos no ano, incluindo os processos principais e os recursos internos.
 
 
Neste índice, o TJMT também obteve bons resultados: Mato Grosso alcançou o número de 2.483 processos baixados por magistrado, sendo o 2º melhor entre os tribunais de médio porte e o 5º melhor índice do Brasil, bem acima da média nacional da Justiça Estadual para este índice, que foi de 1.879.
 
A produtividade dos servidores também teve bom desempenho, registrando um aumento em comparação ao relatório anterior. O Índice de Produtividade dos Servidores (IPS-Jud) da área judiciária foi de 168 no relatório deste ano, em comparação a 148 no ano passado, ou seja, os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso deram baixa em mais processos do que o volume de casos novos que chegaram ao judiciário.
 
No Índice de Atendimento à Demanda (IAD), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a produtividade, acima dos 100%. A média da Justiça Brasileira ficou em 99,2%, enquanto o TJMT atingiu índice de 105,9%, o 4º melhor entre os tribunais de médio porte. Isso significa dizer que a quantidade de processos baixados no ano superou em 5,9% o número de novos casos que ingressaram no mesmo período do ano anterior.
 
Ao longo de 2023, foram baixados 610.817 processos, sobretudo de maneira virtual e remota, culminando com a redução no estoque pendente, enquanto chegaram na Justiça Estadual de Mato Grosso 576.787 casos novos no mesmo período.
 
Tempo de tramitação – Muito se fala na morosidade da Justiça, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso consegue dar respostas à população que ingressa com ações judiciais em um tempo menor que a média nacional. O tempo médio de tramitação dos processos pendentes e baixados no TJMT é o menor entre os tribunais de médio porte, isto é, 2 anos e 7 meses no 1º grau e 1 ano e 10 meses no 2º grau. O tempo médio nacional é de 4 anos e 5 meses no 1º grau e 2 anos e 10 meses no 2º grau.
 
Também há um cálculo feito pelo CNJ chamado tempo de giro, que estima quanto tempo de trabalho seria necessário para zerar o estoque mesmo que não houvesse ingresso de novas demandas e fosse mantida a produtividade dos magistrados e magistradas. O tempo de giro do TJMT é o melhor entre os tribunais de médio porte: 1 ano e cinco meses. O tempo médio nacional é de 2 anos e 7 meses.
 
Para a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, os números demonstram bons resultados do tribunal, com destaque para a dedicação de magistrados e servidores que buscam se empenhar cada vez e mais para entregar a melhor justiça à população mato-grossense.
 
“O Relatório Justiça em Números é muito importante para termos uma noção ampla de como estamos indo no nosso trabalho diário. Com essas métricas, estatísticas, comparações e aferições, podemos ver que o nosso tribunal está se mantendo em bons índices e vem se aprimorando em produtividade, eficiência e economia”, destaca.
 
Os demais tribunais de médio porte que são avaliados na mesma categoria que o TJMT são os Tribunais de Justiça de Goiás, Distrito Federal e Territórios, Ceará, Pará, Maranhão, Pernambuco, Espírito Santo e Santa Catarina.
 
Justiça em Números – Publicado desde 2003, o Relatório Justiça em Números é um anuário estatístico consolidado e elaborado com base na missão prevista na Lei n. 11.364/2006, que cria o Departamento de Pesquisas Judiciárias dentro da estrutura do CNJ. O documento analisa de forma minuciosa dados estatísticos e indicadores do Poder Judiciário nacional, ao tempo em que torna público os mais atualizados dados da atividade jurisdicional brasileira.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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