A desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ), emitiu uma liminar na tarde de sexta-feira (14/6) declarando a greve dos técnicos e auxiliares de enfermagem do DF como abusiva.
A determinação obriga os servidores a cumprir a jornada de trabalho normalmente e fixa uma multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento pela categoria representada pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que a greve foi comunicada sem apresentação de um plano de contingência para a manutenção do atendimento à população, o que poderia colocar em risco o atendimento a todos os cidadãos que dependem dos serviços de saúde pública no Distrito Federal, especialmente em situações de urgência e emergência médica.
A magistrada destacou a falta de razoabilidade para a greve geral neste momento, classificando a medida como “extrema”. A desembargadora ainda afirmou que a greve dos técnicos e auxiliares de enfermagem foi considerada abusiva em uma ação movida pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que destacou ter concedido um reajuste salarial de 18% em três parcelas, com a segunda a ser paga no próximo mês, além da nomeação de novos servidores.
Por outro lado, o deputado distrital Jorge Vianna, que integra a carreira, ressaltou a precariedade das condições de trabalho da categoria ao longo dos anos e defendeu a importância de negociações entre o governo e os servidores para evitar um agravamento da situação na saúde pública.
Entre as reivindicações da categoria estão a reestruturação de carreira, com a redução do tempo de serviço, e a equiparação salarial de 70% em relação às demais categorias da saúde.
O governo, por sua vez, alegou à Justiça estar analisando a pauta há cerca de dois meses e ter iniciado um procedimento administrativo para estudo das demandas apresentadas pelos técnicos e auxiliares de enfermagem do DF.