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MIRASSOL

Justiça demite policial penal que cobrou R$ 500 para transferir preso

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O juiz da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, determinou a perda do cargo do policial penal Roberto Rodrigues Ferreira, que no ano de 2010 cobrou R$ 500 de um preso com problemas renais para transferi-lo a uma área do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) com “mais estrutura”. Mesmo com o pagamento ilícito, a mudança do local de cumprimento da pena não ocorreu. Pouco depois, após a ex-esposa do reeducando denunciar o esquema, o detento morreu.

A decisão do juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues foi proferida em outubro de 2020, mas publicada somente nesta sexta-feira (1º de outubro de 2021). Além da perda da função pública, Roberto Rodrigues Ferreira também foi condenado a 2 anos de prisão e 10 dias/multa (sendo cada dia/multa equivalente a 1/30 do salário mínimo). A penalidade, tipificada como corrupção passiva, entretanto, foi substituída por duas penas restritivas de direito – prestação de serviços à comunidade, limitações ao fim de semana, ou outras, que ainda serão definidas.

Segundo informações do processo, Roberto Rodrigues Ferreira foi procurado no ano de 2010 pelo preso Adenilton Paulo da Silva, detido no CRC por tráfico de drogas, e que possuía problemas renais (tinha apenas um rim), além de também não possuir o baço. Ele solicitou sua transferência para uma ala da unidade prisional, localizada em Cuiabá, conhecida como “Contêiner” – local que possui “mais estrutura”, como beliches para os reeducandos dormirem, por exemplo.

O agente prisional concordou com a transferência desde que recebesse um pagamento de R$ 500. Para tanto, o traficante preso informou o contato telefônico de sua esposa, que iria providenciar o dinheiro da “mudança”. Um encontro num ponto de ônibus próximo à rodoviária Eng. Cássio Veiga da Sá, em Cuiabá, foi agendado entre o servidor público e a companheira do preso.

“A denúncia narrou que o inquérito policial foi instaurado pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública/MT para apurar a notícia da prática do crime de corrupção passiva perpetrado pelo réu que, atuando na função pública de agente prisional do Centro de Ressocialização de Cuiabá, solicitou à esposa do reeducando Adenilton Paulo da Silva, o montante de R$ 500,00 para transferir o detento para uma ala do Centro de Ressocialização de Cuiabá – CRC, com ‘melhor estrutura’”, diz trecho dos autos.

Numa data posterior ao encontro, a esposa de Adenilton realizou o pagamento, entretanto, Roberto Rodrigues Ferreira não cumpriu com sua parte no “acordo”, o que fez com que ela procurasse um dos diretores do CRC à época e relatasse o fato. Pouco depois do ocorrido, o processo informa, sem detalhar as causas, que o traficante de drogas morreu.

“[A ex-companheira] se dirigiu até a unidade prisional para visitar seu esposo (Adenilton), foi quando constatou que o réu Roberto não havia cumprido com o prometido no acordo, mantendo o detento Adenilton na ‘ala evangélica’ do complexo prisional. Diante disso, [ela] procurou a direção do presídio e foi atendida pelo Diretor-Adjunto Jorge Henrique, oportunidade em que expôs os fatos”, revela o processo.

Em sua defesa, o agente prisional admitiu que se encontrou com a ex-esposa de Adenilton, mas que estava apenas “preocupado” com a condição de saúde do preso, negando que tivesse solicitado propina. O juiz Jorge Tadeu Rodrigues, por sua vez, analisou que se realmente fosse apenas um caso de “preocupação”, Roberto Rodrigues Ferreira não tentaria contato com a mulher de forma insistente.

“Apesar da afirmação de que a proposta ilícita partiu da testemunha, as provas angariadas nos autos demonstram que foi o réu quem procurou a testemunha, efetuando 08 ligações do seu telefone residencial ao celular da testemunha”, analisou o juiz.

A condenação ainda cabe recurso.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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