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MATO GROSSO

Justiça decide que funerária deve indenizar familiar que recebeu corpo errado para o velório

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Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT manteve decisão de 1ª instância, que condenou funerária a indenizar família que recebeu corpo errado em velório. O julgamento do recurso ocorreu no dia 21 de agosto. 
 
A prestação defeituosa de um serviço contribuiu para uma funerária ser condenada a pagar indenização de R$ 20 mil à família que recebeu corpo errado para o velório. O caso ocorreu em maio de 2022, quando uma mulher faleceu em um hospital da Capital. Com o óbito, os familiares iniciaram os trâmites para o traslado do corpo, de Cuiabá para o município de Pontes e Lacerda, local de domicílio da falecida.  Ao receberem o corpo, a família foi surpreendida com o corpo de outra mulher, que havia falecido na mesma unidade hospitalar. 
 
O constrangimento e frustração deram origem à ação de indenização por danos morais movida pelo marido da falecida, contra a funerária e o hospital. Os pedidos foram julgados procedentes e os envolvidos condenados a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais. 
 
A condenação teve como base o Código de Defesa do Consumidor, pois tanto o hospital quanto a funerária, na qualidade de fornecedores de serviços, tiveram responsabilidade civil objetiva pelos defeitos relativos à sua prestação. A decisão teve como base os termos do artigo 14, § 1º, incisos I, II e III, do Código de Defesa do Consumidor. “Ambos compartilharam a responsabilidade pelo corpo, sendo certo que eventual equívoco na identificação do corpo foi decorrente da conduta negligente de ambos os réus. Constatado o fato que gerou o dano, proveniente da relação de consumo, e o dano à parte mais fraca, caberá ao responsável a sua reparação”, diz trechos da decisão.  
 
Para concessão da indenização por danos morais, o magistrado considerou imperiosa a condenação pelo dano extrapatrimonial causado aos familiares. “São plenamente vislumbráveis os transtornos e frustrações suportados pelo autor, sobretudo porque este se deu em momento tão delicado de sua vida, em face do falecimento de sua companheira”. Acrescentou ainda que o dever de indenizar da ré era também pela sensação experimentada pelo autor ao saber que o corpo de sua companheira foi tratado com absoluto descaso. 
 
Recurso – Na tentativa de reverter a decisão da Terceira Câmara de Direito Privado, a funerária entrou com embargos de declaração, questionando o resultado do recurso de apelação cível, já analisado pela mesma Câmara. Neste pedido, a defesa apontou que, no julgamento do primeiro recurso, houve omissão, contradição e obscuridade. Reiterou que o magistrado responsável pela análise do primeiro recurso teria se confundido com o mérito, porque deixou de se manifestar se o autor da ação tinha ou não direito sobre a questão e que a funerária não poderia ser responsabilizada pelo erro.  
 
Segundo a defesa, houve prestação de serviço público oferecido gratuitamente pelo município de Pontes e Lacerda, dessa forma a funerária apenas forneceu a urna e transporte. “Assim, não houve relação de consumo com o apelado ou mesmo a família da falecida”. Ao finalizar o recurso contra a decisão, a defesa alegou que não caberia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois o serviço era gratuito.  
 
Decisão – Ao analisar a revisão do recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pontuou que, apesar de a defesa alegar ocorrência de omissão, contradição e obscuridade na sentença, a intenção do pedido era outra. “A sua real intenção é ter o mérito da questão reapreciado, o que não se enquadra nas hipóteses de interposição de embargos de declaração”. Sobre este ponto, o magistrado descartou a existência dos vícios. 
 
“Não há como acolher a pretensão da embargante, enquanto o recurso de embargos de declaração não se presta para a rediscussão da matéria julgada. (…) não é em sede de embargos de declaração que deve manifestar o seu inconformismo, porque este recurso não se presta a tal finalidade”. O relator ainda destacou que “a parte poderá levar às instâncias superiores o seu eventual inconformismo. Sendo o recurso interposto com o fim específico de rediscutir a matéria, deve ser conhecido e rejeitado”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros resgata gato e duas cobras de locais de risco

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta quarta-feira (20.11), o resgate de um gato e duas cobras que se encontravam em situações de risco em diferentes municípios do Estado. As equipes foram acionadas através do número de emergência 193.

No município de Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá), a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 7h40 para resgatar um gato que estava preso dentro do motor de um veículo, na Avenida Eudevir Viecelli.

No local, os bombeiros militares constataram que o gato apresentava ferimentos em uma das patas e cuidadosamente realizaram a retirada do animal, evitando causar estresse desnecessário. Após o resgate, o gato foi encaminhado para uma clínica veterinária, onde recebeu os cuidados necessários.

Já na tarde do mesmo dia, no município de Guarantã do Norte (a 709 km de Cuiabá), a equipe do 4º Núcleo Bombeiro Militar (4º NBM) foi acionada para capturar uma jiboia de aproximadamente 1,30 metro que estava no quintal de uma residência no bairro Rio de Janeiro.

Durante o resgate, os bombeiros realizaram a captura manual da cobra e, em seguida, a transportaram para uma área de mata, onde foi solta em seu habitat natural.

Em Campo Verde (a 131 km de Cuiabá), a equipe da 11ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (11ª CIBM) foi acionada para capturar uma jiboia encontrada em uma propriedade na rodovia BR-070. Ao chegar no local, os bombeiros constataram que a cobra estava na estrutura do telhado de um galinheiro.

Para o resgate, a equipe utilizou uma pinça apropriada para captura de pequenas serpentes, transferindo o animal com segurança para um tambor próprio para transporte. Em seguida, a jiboia foi solta em seu habitat natural.

Fonte: Governo MT – MT

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