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MATO GROSSO

Justiça de Primeiro Grau passa a contar com emissão de Certidão de Objeto e Pé em um único clique

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A partir de segunda-feira, dia 05 de fevereiro, servidores das secretarias das unidades judiciárias de Primeiro Grau do Poder Judiciário de Mato Grosso contarão com uma nova funcionalidade no Processo Judicial Eletrônico (PJe): a emissão da Certidão de Objeto e Pé com apenas um clique. A iniciativa é resultado do esforço da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), em proporcionar mais celeridade e praticidade aos advogados e dos servidores no Primeiro Grau de Jurisdição.
 
 
Até então, a emissão da Certidão de Objeto e Pé era realizada de forma manual, demandando considerável tempo e esforço por parte dos servidores. Com a implementação da nova funcionalidade, o processo será simplificado, garantindo uma melhoria significativa na prestação jurisdicional.
 
 
A diretora do DAPI, Renata Bueno, destaca que primeiro esse projeto foi implantado no PJe de Segundo grau e agora estamos trazendo essa inovação também para o PJe de Primeiro Grau. “Estamos comprometidos em aprimorar continuamente nossos serviços, buscando soluções que otimizem o trabalho dos profissionais envolvidos no processo judicial”, ressalta.
 
 
A líder do Laboratório de Fluxo do PJe do DAPI, Cássia Cristina Costa Vilella, destaca que com esse avanço, o volume de trabalho dos servidores para essa solicitação será reduzido drasticamente, proporcionando mais praticidade e celeridade no trabalho dos profissionais envolvidos nesta demanda.
 
 
A Certidão de Objeto e Pé é um documento de fé pública que detalha o objeto (matéria/tipo) de uma ação em curso e em que pé (fase/momento processual) ela se encontra. Advogados frequentemente solicitam esse documento para subsidiar seus clientes em situações que exigem comprovação jurídica, como concursos públicos, candidaturas a cargos eletivos, ou contratos de financiamento.
 
 
Para usufruir da nova funcionalidade, os advogados devem peticionar no PJe selecionando a opção “Emissão de certidão de objeto e pé”. Em seguida, é necessário acessar o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para emitir a guia, caso o processo não seja de justiça gratuita. O sistema iniciará automaticamente um fluxo paralelo na secretaria judicial, com a tarefa [CGJ] – Aguardar pagamento de custas, permitindo que o servidor gere a certidão com apenas um clique.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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