A 1ª Promotoria de Justiça de Rosário Oeste (a 128km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável na Justiça, que determina prazo de cinco dias para “o fornecimento de transporte escolar de qualidade (veículos em condições de rodagem segura nas respectivas linhas e que atendam todos os requisitos da legislação de trânsito), de maneira integral (compreendendo todas as linhas de transporte escolar municipal e estadual), gratuita e contínua a todos alunos do Município matriculados na rede pública de ensino”. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Rosário Oeste.
Fonte: Ministério Público MT – MT