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MATO GROSSO

Justiça Comunitária de Barra do Bugres promove Mutirão da Cidadania na aldeia Balatiponé Umutina

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A Justiça Comunitária de Barra do Bugres (177 km a oeste de Cuiabá) promoveu um Mutirão da Cidadania na aldeia Balatiponé Umutina, localizada a 15 quilômetros da área urbana daquele município, na última quarta-feira (13). A iniciativa partiu do juiz da 1ª Vara Cível e coordenador da Justiça Comunitária daquela comarca, Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, juntamente com diversos parceiros, atendendo ao pedido da diretora da Escola Estadual Indígena Jula Paré, Eliane Boroponepa Monzilar. No mês passado, o magistrado foi até o local para proferir palestras à comunidade escolar.
 
“Este trabalho é para atender uma solicitação da diretora da escola da comunidade. De imediato, buscamos o apoio da Prefeitura, que prontamente nos atendeu em tudo que nós precisamos. Vários serviços foram oferecidos, como atendimento médico, odontológico, oftalmológico com fornecimento gratuito de óculos, oficina de artes, corte de cabelo, além de expedição de documentos básicos para o exercício dos direitos e acesso à cidadania plena. Foi um dia muito importante e quero agradecer a todos os nossos parceiros”, declarou o juiz.
 
Dentre os parceiros do mutirão, estavam a Prefeitura Municipal, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Correios, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Cartório do 2º Ofício. Tais instituições ofereceram serviços como emissão de documentos (Certidão de nascimento, RF, CPF, carteira de reservista). Também foi oferecido atendimento médico e odontológico, exames de ultrassom e oftalmológico com doação de óculos de grau. Além disso, foram realizados cadastramento para acesso aos benefícios sociais, carteirinha de idoso, carteirinha do autista, corte de cabelo, pintura facial para as crianças e oficinas de artesanato.
 
Para nós é muito importante esta ação que está acontecendo aqui. Hoje é um momento histórico para nossa comunidade, a primeira ação de uma demanda de vários anos de espera. Espero que outras sejam realizadas”, disse a diretora escolar, Elaine Boroponepa Monzilar.
 
De acordo com o professor e coordenador pedagógico da unidade escolar, Márcio Monzilar Corezomaé, o Território Umutina conta com uma população de aproximadamente 800 pessoas, divididas em 15 aldeias. A aldeia mais antiga e mais populosa é a aldeia Umutina, onde fica localizada a Escola Estadual Indígena Jula Paré, que conta com 68 estudantes do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio. Foi lá que ocorreu o Mutirão da Cidadania e, no mês passado, ocorreu a visita do juiz coordenador da Justiça Comunitária, que proferiu palestra sobre carreiras jurídicas para os alunos do ensino médio e tirou dúvidas sobre acesso a direitos a todos os presentes.
 
A prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira, participou do mutirão e agradeceu a todos pela união de esforços. “Quero agradecer imensamente a todos que estão envolvidos neste projeto e aos moradores que nos receberam com tanto carinho”.
 
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#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Em uma mesa montada no pátio de uma escola estadual na aldeia Umutina, duas servidoras usando a camiseta preta com a logomarca da Justiça Comunitária fazem atendimento de uma mulher indígena, que aparece sentada e de costas na foto. Atrás da mesa, há um banner da Justiça Comunitária afixado na parede azul e branca. Segunda imagem: Seis pessoas em pé, lado a lado, sendo cinco mulheres e o juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, usando a camiseta da Justiça Comunitária, calça jeans, tênis, boné e óculos de sol. Ao lado dele, está a prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira, usando calça jeans, sapatilha azul clara, camisa branca de manga comprida e óculos de sol. Eles estão no pátio de uma escola. Terceira imagem: Mulher indígena, usando um vestido vermelho, posa para a foto, em pé e mostrando duas certidões de nascimento que obteve no mutirão. Ela está no pátio da escola onde ocorreu o evento.
 
Celly Silva/ Fotos: Prefeitura de Barra do Bugres
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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