A Justiça Trabalhista da Argentina suspendeu, nesta quarta-feira (3), parte do “decretaço” anunciado pelo presidente Javier Milei, mais especificamente as medidas que dizem respeito à reforma trabalhista proposta pelo mandatário recém-empossado.
Entre as medidas suspensas, estão a possibilidade de usar a participação de trabalhadores em protestos de rua como justa causa para demissão; a estipulação de períodos de experiência de oito meses; e mudanças no sistema de indenizações devidas a profissionais que pedem demissão.
A decisão judicial é uma medida cautelar, proferida em resposta a uma ação protocolada por uma central sindical junto à Justiça do Trabalho. Como a definição do foro adequado para julgar a ação ainda está em discussão, as mudanças legais ficam suspensas até segunda ordem.
O Decreto de Necessidade e Urgência (nome oficial do “decretaço”) anunciado no final de dezembro modificou ou revogou mais de 350 normas vigentes no país, visando desregular a economia em diversos setores, como a prestação de serviços de internet via satélite, medicina privada, regras do mercado de trabalho e da conversão de estatais em sociedades anônimas, facilitando processos de privatização.