A juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira deferiu liminar ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Município de Ribeirão Cascalheira (distante 772 km de Cuiabá) a suspensão do contrato nº 07/2024, que traria a cantora Manu Bahtidão até o município como principal atração da 9ª Festa da Queima do Alho. A medida se aplica a todos os atos decorrentes do contrato, assim como a suspensão de pagamentos e contratações suplementares (equipamentos de som, montagem de palcos e correlatos). O Município tem 24 horas para informar a população, via site do município, que o show artístico foi cancelado.
O Ministério Público do Estado de Grosso havia requerido medida liminar em Ação Civil Pública na Justiça. Na análise do MPMT, o valor cobrado para o show artístico, R$ 275 mil, é incompatível com os argumentos do Município de falta de verbas para cumprir medidas judiciais visando atender minimamente a população com serviços adequados nas áreas da saúde, educação e infraestrutura. Para o MPMT, mesmo entendendo que a população tem direito a lazer e diversão, seria contraditório um show que envolva altas cifras tendo em vista a realidade local e a precariedade estrutural do município.
A apresentação da cantora estava prevista para 5 de maio, último dia do evento. O custo geral da festa, conforme informação do Controle Interno do Município, é de R$ 372 mil. Além do cachê da cantora, haveriam ainda despesas do ECAD, hotel e alimentação para 25 integrantes da equipe da artista, veículo de luxo blindado, vans para translado, camarins, trabalhadores para carga e descarga de equipamentos, palco, som, iluminação e estrutura física para o show nacional.
Na ação, o MPMT relatou que o próprio Município, em resposta aos pedidos de informação, confirmou a necessidade de retirar recursos de outras áreas e políticas públicas para custear as despesas do evento. “Em concomitância com a realização do evento, com megaestrutura, shows nacionais, palco alternativo e atrações regionais, é de conhecimento notório que o Município padece de precariedade alarmante, não se mostrando proporcional e nem tampouco moral a realização de eventos desta magnitude quando o Município não oferece direitos básicos à população”, defendeu a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli.
A promotora de Justiça apontou a falta de planejamento nas despesas gerais do evento, a partir da análise de contratos administrativos relativos ao gasto total de recursos públicos especificando os valores de contratação dos shows dos outros artistas: Mário e Thizil, Wender e Falcão, Léo Reis e Bruno, Jiraya Uai, Thiago e Jhonatan e Lúcia Ribeiro e Rodrigo Mota.
Fonte: Ministério Público MT – MT