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MATO GROSSO

Jurista Nelson Nery Júnior é o entrevistado do programa Explicando Direito

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Está no ar a nova edição do programa Explicando Direito, que entrevista o jurista Nelson Nery Júnior sobre “Os precedentes no contexto de acesso à Justiça”. A conversa foi conduzida pelo juiz coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
Professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Nelson Nery é livre-docente, doutor e mestre em direito pela PUC-SP, e doutor em Direito Processual Civil (PHD) pela Universität Friedrich-Alexander Erlangen-Nürnberg. Foi procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo por 27 anos.
 
É autor de diversas obras de grande influência e acatamento nos tribunais e órgãos administrativos, bem como de importante circulação no mercado jurídico nacional e internacional. Dentre elas: Fake News e Regulação; Soluções Práticas de Direito, Código de Processo Civil Comentado e Princípios do Processo na Constituição Federal.
 
“No Brasil, nós temos no artigo 5º da Constituição, no inciso XXXV, a garantia constitucional do acesso à justiça, que diz que nenhuma lei poderá excluir da apreciação judicial lesão ou ameaça a direito. Então, esse é o preceito básico do acesso à justiça no direito brasileiro. O que é não poder deixar de submeter ao Poder Judiciário ameaça ou lesão a direito? É o cidadão brasileiro, ou aquele que reside no país, ter o direito de enviar sua pretensão ao Poder Judiciário e o Judiciário examiná-la”, afirmou Nery.
 
Contudo, segundo ele, existem algumas medidas constantes do Código de Processo Civil que não permitem que o jurisdicionado exerça corretamente o acesso à Justiça. “Eu me refiro ao indeferimento liminar da petição inicial ou o julgamento de mérito de improcedência da ação judicial, quando já há, digamos assim, um entendimento formalizado no Tribunal em sentido contrário. Na verdade, não se está dando acesso à justiça. O jurisdicionado protocola uma pretensão, o juiz fala ‘isso aqui já foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal’, julgo improcedente a pretensão. Então, foi dado o acesso à justiça? Não, só foi formalmente, mas substancialmente não se deu acesso à justiça.”
 
Segundo o jurista, o mesmo ocorre com o precedente. “Se alguém move uma ação judicial fundada em fundamentos que não são aqueles previstos em determinados precedentes do STJ ou do Supremo, ou melhor, contra esses precedentes, também existe a possibilidade da improcedência liminar da pretensão deles. Mesma coisa. Como é que eu não posso discutir a minha pretensão porque existe uma barreira formada por precedentes do Tribunal? Então, não se está dando acesso à justiça do ponto de vista substancial. E o que a Constituição determina é que o acesso à justiça seja do ponto de vista substancial, e não apenas formal e material”, ressaltou.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela colorido onde aparecem, lado a lado, o juiz Antônio Peleja e o jurista Nelson Nery Junior. O magistrado é um homem de pele morena, cabelo e barba grisalhos. Já o jurista é um homem branco, de cabelos brancos e óculos de grau.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Inclusão: Corrida do Judiciário terá participação de atletas com deficiência

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A inclusão de pessoas com deficiência também foi pensada na 6ª Corrida do Judiciário, que será realizada no próximo domingo (10 de novembro). Vinte e cinco atletas com deficiência irão participar da corrida, com estrutura e apoio pensados especificamente para eles.
 
Um desses atletas é Daniel Nascimento, 29 anos, cadeirante, que pratica corrida de rua desde 2018 e irá participar da Corrida do Judiciário pela primeira vez.
 
A rotina de treinos dele é intensa: às segundas, quartas e sextas treina em casa, das 5h às 6h, antes de ir para o trabalho e para a faculdade de Logística, e às terças, quintas e sábados treina na academia, das 12h às 13h30. Além disso, Daniel também pratica corrida no entorno do Parque das Águas, um dos trechos do percurso da Corrida do Judiciário, e também na estrada de Chapada dos Guimarães.
 
Para o paratleta, a Corrida do Judiciário é muito gratificante, seja pela premiação em dinheiro e pelo troféu que traz uma simbologia especial, seja pela valorização das pessoas com deficiência.
 
“A Corrida do Judiciário é uma corrida que mostra a inclusão da pessoa com deficiência. Isso é muito bom, mostra que o Poder Judiciário se importa com todos e valoriza os paratletas. Vai ser uma honra e uma grande satisfação correr nessa corrida”, expressa.
 
Daniel acredita que a sociedade está caminhando para ter cada vez mais inclusão das pessoas com deficiência, seja de qual tipo for, e o esporte paraolímpico, na visão dele, tende a crescer também.
 
A Corrida – A Corrida do Judiciário será realizada às 6h30 com largada e chegada em frente ao Fórum de Cuiabá. Haverá o percurso de 6 km para a corrida e 3 km para a caminhada. Irão participar 1.200 atletas.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto vertical colorida de Daniel em uma corrida em sua cadeira de rodas. Ele veste roupa de esporte, um capacete, está com os braços estendidos para a frente e tem feição de concentração. No entorno há o asfalto e uma faixa laranjada à frente.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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