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MATO GROSSO

Julgamento de homem apontado como autor de chacina em Sinop começa na terça-feira (15)  

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O julgamento do homem apontado como um dos autores da chacina de Sinop está marcado para ocorrer na próxima terça-feira (15 de outubro) a partir das 8h30, no Fórum da Comarca de Sinop. O Tribunal do Júri será presidido pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal da Comarca e o julgamento será transmitido ao vivo pelo canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na plataforma YouTube. O crime ocorreu em 2023 e vitimou sete pessoas, dentre elas, uma adolescente de 12 anos. Não há previsão para a duração do julgamento, mas há possibilidade de que se estenda até a madrugada.
 
O réu participará do julgamento por meio de videoconferência. Ele está preso preventivamente na Penitenciária Central de Mato Grosso (PCE), em Cuiabá, e afirmou não ter interesse em participar de maneira presencial. Sua defesa, patrocinada pela Defensoria Pública Estadual, no entanto, estará no plenário do júri. O réu terá acesso à entrevista particular com seu defensor, antes e durante o julgamento.  
 
O homem teria confessado ser o autor dos delitos. Além disso, toda a execução do delito foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento onde o fato aconteceu. O réu será julgado com incurso nas penas dos artigos 121, § 2°, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel e que resultou perigo comum) e IV (recurso que dificultou defesa das vítimas), por seis vezes (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º fatos); art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel e que resultou perigo comum), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e IX (vítima menor de quatorze anos) (7º fato); art. 155, § 4º, inciso IV (concurso de pessoas) (8º fato); e art. 157, § 2º, inciso II (concurso de pessoas), e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo) (9º fato), todos do Código Penal. 
 
A dinâmica do julgamento pelo Tribunal do Júri:  
 
Sorteio dos jurados – A juíza determina a chamada dos 25 jurados titulares convocados. Havendo 15 presentes, é instalada a sessão. Na sequência, será realizado o sorteio dos sete jurados titulares presentes, que comporão o Conselho de Sentença. O sorteio é informatizado e transmitido em telão. Cada parte poderá recusar três jurados imotivadamente (art. 468, do CPP).
 
Após a seleção dos jurados, a magistrada faz o compromisso legal deles, entregando documentos do processo, legalmente previstos para conhecimento do caso (art. 472, parágrafo único, do CPP). 
 
Instrução em plenário – Em seguida, as testemunhas de acusação e defesa serão ouvidas (oitivas) pela magistrada. Foram arroladas cinco testemunhas pelo Ministério Público e três pela Defensoria Pública. A princípio, todas as testemunhas serão inquiridas presencialmente. Na sequência, ocorrerá o interrogatório do acusado.
  
Debates – Cada parte (defesa e acusação) tem uma hora e 30 minutos para fazer a sustentação oral aos jurados dos seus pedidos. Primeiro o Ministério Público, depois os assistentes de acusação e por último a Defensoria Pública. Pode haver réplica e tréplica, se as partes assim desejarem, com o tempo de uma hora para cada parte.
  
Quatro advogados foram habilitados como assistentes de acusação. Eles foram contratados pelos familiares das vítimas e têm a função de auxiliar o Ministério Público na acusação. Um dos assistentes representa duas vítimas (pai e filha).
 
Julgamento – Concluídos os debates, a juíza presidente indagará aos jurados se “estão aptos a julgar ou necessitam de outros esclarecimentos” (art. 480, § 1º, do CPP). Com resposta afirmativa, faz-se a leitura dos quesitos (que são perguntas que vão definir o resultado da sentença), indagando às partes se têm requerimento ou reclamação a fazer. A juíza, então, explicará aos jurados o significado legal de cada quesito.
  
Concordando as partes e todos devidamente esclarecidos, os jurados são encaminhados à sala secreta para julgamento. A juíza determinará a distribuição de cédulas com as palavas sim e não, a cada jurado (art. 486, do CPP) e para assegurar o sigilo do voto, um oficial de justiça recolherá os votos válidos, enquanto outro recolherá os votos descartados. As decisões do Tribunal do Júri se darão por maioria de votos. Com o resultado da votação, retorna-se ao plenário, onde a juíza fará a leitura da sentença.
 
O caso – O crime aconteceu na tarde do dia 21 de fevereiro de 2023, após os dois autores perderem duas partidas de sinuca. Depois de serem alvo de piadas das pessoas que participaram do jogo, vão até uma caminhonete, estacionada na porta do estabelecimento, e pegam duas armas. Eles voltam para dentro do bar.
 
No vídeo da câmera de segurança do estabelecimento é possível ver, claramente, que os dois atiradores pedem para que algumas vítimas fiquem viradas para a parede. Um deles, que está com uma espingarda calibre 12 mm, dispara. Algumas pessoas tentam correr, mas são atingidas já fora do bar. Uma delas é uma menina de 12 anos. O pai dela também morreu.
 
Após a execução, eles correm de volta para a caminhonete, mas voltam. Um para pegar o dinheiro da aposta, que está sobre a mesa de sinuca, e o outro para pegar alguma coisa no chão, perto de uma das vítimas.  Na sequencia eles fogem. O homem, que será julgado no dia 15, se entregou à Polícia dois dias depois do crime, após saber da morte do amigo, durante confronto com a polícia numa área de mata, próxima ao aeroporto de Sinop.
  
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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