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MATO GROSSO

Juízes substitutos têm aula com Coordenadoria Financeira e Associação dos Magistrados

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Nesta segunda-feira (7 de agosto) os juízes e juízas que integram o Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) tiveram a oportunidade de conhecer administrativamente a função da Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e também a Associação Mato-Grossense de Magistrados. O encontro foi realizado na Escola da Magistratura de Mato Grosso, das 8h às 12h.
 
A primeira apresentação foi realizada pela área Financeira, representada pela coordenadora Ilman Lopes e pelos servidores Carlos Alves da Silva, Érika Carriel Viana, Enéas Moraes e Neliezer Silva e Costa Filho.
 
A proposta foi expor aos magistrados e magistradas como funciona a arrecadação do Poder Judiciário, tendo em vista que, ao assumir as comarcas no interior, serão também diretores do foro e, portanto, irão gerir a parte administrativa do fórum local. “O nosso foco maior é o jurisdicionado, mas é a arrecadação que sustenta todo o Poder Judiciário. Por isso, faz-se necessário que todos os novos juízes e juízas entendam como funciona esse serviço”, explicou Carlos da Silva.
 
Dentre os alunos e alunas estava o juiz Laio Portes Sthel, que ressaltou a imprescindibilidade de conhecer assuntos administrativos. “Esse tema é de alta relevância para a gente, enquanto magistrado. Conforme foi reiterado, nós somos os guardiões da arrecadação do Estado, então, é importante que saibamos administrar, organizar, orientar a nossa equipe para que tenhamos a certeza de que a arrecadação do Estado, e do Poder Judiciário em específico, seja garantida. Nós atuamos no Poder Judiciário não só na parte jurisdicional, mas também na parte de gestão das unidades.”
 
Na sequência, a juíza Maria Rosi de Meira Borba, diretora da Associação Mato-Grossense dos Magistrados divulgou os serviços ofertados pela instituição a todos aqueles que se tornam associados. “Nós estamos muito felizes com a chegada de mais 25 colegas que vêm integrar a magistratura mato-grossense. A Amam veio a este encontro recebê-los de braços abertos e mostrar o que é o Mato Grosso, já que são todos de fora do Estado. O papel da Amam é sempre proteger, acolher o associado e sempre, em qualquer situação, estar ao lado do magistrado.”
 
A juíza destacou ainda a parceria com a Esmagis. “A Escolada Magistratura é a nossa melhor parceira. A Amam ela se preocupa muito com a formação do magistrado e Esmagis cumpre esse papel de uma forma muito importante. Então, nessa união, nós estamos escolhendo frutos sempre, a favor de uma magistratura mais séria, mais competente e que realmente atenda os anseios da sociedade mato-grossense.”
 
Cofi – O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da Primeira Instância.
 
As aulas são ofertadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. Elas começaram dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, formando 540 horas/aulas.
 
Seguindo a programação, o curso terá 40 horas-aulas correspondentes ao desenvolvimento do Módulo Nacional, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o qual será realizado em Brasília. Outras 204 horas/aula correspondente ao Módulo Local Teórico, 236 horas/aula relativa ao Módulo Local de Prática Supervisionada e ainda 24 horas/aula referente ao Módulo Eleitoral.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1 – mulher loira está em pé, olha para plateia a sua frente e fala ao microfone. Homens e mulheres, usam roupas coloridas, estão sentados, e olham para a mulher que fala ao microfone. Foto 2 – mulher de cabelos curtos e escuros, veste branco e está em pé no centro da sala. Ela segura um papel e olha para a plateia que está à sua frente. Ao fundo, quadro colorido de amarelo e vermelho tem a imagem de uma flor.
 
Keila Maressa/Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
Corregedoria-Geral da Justiça
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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