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MATO GROSSO

Juízes e servidores se aprimoram em técnicas de inquirição

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Um grupo composto por cerca de 50 magistrados e servidores estão sendo capacitados em técnicas de inquirição baseadas em testemunho, entre os dias 15 e 17 de maio, com o objetivo de aperfeiçoar as decisões judiciais, a estruturação da argumentação jurídica, a partir de uma visão calcada na psicologia do testemunho. O curso é oferecido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
De acordo com o juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da Quarta Turma Recursal do Poder Judiciário do Paraná e instrutor do curso, as inquirições de testemunhas, informantes, acusados e vítimas são parte importante dos processos judiciais, bem como a análise da credibilidade das respostas contidas nas narrativas contadas por essas figuras.
 
“A atividade do juiz consiste em tomar decisões baseadas nos elementos dos autos, quer sejam elementos jurídicos ou elementos probatórios. Muitas vezes, entre os elementos probatórios estão a prova oral, ou seja, as narrativas que são apresentadas pelas pessoas que atuaram na questão, que viram o evento ocorrer e que estiveram presentes quando se deu alguma situação que é levada à análise judicial. Ocorre que, no Direito, nós não encontramos técnicas jurídicas para análise desse material probatório, motivo pelo qual nós precisamos buscar em outros ramos do pensamento científico, neste caso, a psicologia do testemunho, as neurociências, entre outros, técnicas que sejam interessantes e aptas a que o juiz possa analisar essas prova sob um ponto de vista técnico e científico e, com isso, extrair conclusões. Uma vez que ele tenha conclusões a respeito do tema, ele pode tomar decisões de uma maneira mais consolidada e mais crítica e também mais solidificada a respeito dessa questão”, explica.
 
Participante do curso, o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Jones Gattass, ressalta a importância dessa atualização. “A gente precisa muito desse enfoque. Eu estou com 28 anos de experiência na magistratura e essa abordagem, sob o ponto de vista da Psicologia, sobre como compreender melhor o testemunho é fundamental, é importantíssimo! E a gente não vê isso na faculdade, a gente acaba adquirindo atabalhoadamente durante o dia a dia, na experiência forense. Agora, aqui a gente está aprendendo de forma acadêmica, de forma técnica, e isso, com certeza, traz um aprendizado, traz objetividade naquilo que você faz para ter mais segurança e domínio na coleta das provas”.
 
O magistrado destaca ainda que a inquirição das testemunhas é uma prática que se aplica em todos os ramos do Direito, não só às ações penais. “Aproveita-se para toda e qualquer coleta de provas. De modo que eu sou titular na 6ª Vara Cível e vivencio essa necessidade de melhor compreensão dos testemunhos para melhor valoração das provas, fazer a contextualização das provas orais, principalmente. Então é de uma riqueza muito grande essa técnica que se pretende passar aqui e que a gente está absorvendo com esse curso”.
 
Gestora do setor psicossocial do Fórum de Cuiabá, a psicóloga Daniela Silva Cardoso, afirma que o curso é de grande valia para sua atuação, que envolve a coleta de testemunhos relativos às ações das Varas de Família. “O curso vem totalmente ao encontro ao que nós trabalhamos porque está realmente nos ensinando a ter as técnicas para captarmos o que é confiável e o que é de credibilidade. Então é muito importante quando a criança fala, ou a mãe fala, o pai conta uma história, a mãe conta outra, pra nós termos essa expertise de podermos ver o que é legítimo, o que é real”.
 
A servidora ainda elogia a gestão do TJMT por investir no aprimoramento de magistrados e servidores, visando a melhor prestação de serviços. “Eu acho que o Tribunal está sensacional! Nesta gestão então está uma coisa fora do comum. E é muito importante capacitar os servidores”.
 
O coordenador pedagógico da Esmagis-M, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, afirma que a capacitação é essencial para que o magistrado mantenha-se atualizado. “Com o tempo, a tendência, não só de juízes, mas de várias pessoas, é parar de estudar, às vezes, ficar obsoleto, utilizando técnicas inadequadas. Por isso a importância dos cursos oferecidos pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso. Para que nós tenhamos uma decisão justa, razoável, é necessário que nós conheçamos bem os meios de prova. O testemunho é um meio de prova com a finalidade de convencer, não só ao juiz, mas também as partes, para que haja uma decisão adequada. Então, para essa decisão adequada, é preciso compreender a testemunha, aquela figura central para o deslinde daquela causa. E esse curso ensina técnicas para melhor compreensão da testemunha e do testemunho”.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativos para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto em plano aberto que mostra a sala de aula cheia de alunos sentados em semicírculo, com o professor em pé, ao centro. 
 
Celly Silva/ Eduardo Magalhães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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