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MATO GROSSO

Juizado Volante Ambiental recebe denúncias de irregularidades em Cuiabá e Várzea Grande

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Você sabia que o Juizado Volante Ambiental de Cuiabá atua em conjunto com os fiscais ambientais de Cuiabá e de Várzea Grande e com a Polícia Militar Ambiental no atendimento a denúncias de casos como maus tratos a animais, descarte irregular de resíduos, poluição sonora, entre outros crimes ambientais? Qualquer cidadão pode fazer a reclamação pelo telefone (65) 3648-6880 ou pelo e-mail juvam@tjmt.jus.br. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 12h às 19 horas.
 
A conciliadora do Juvam, Ellen Duarte Rondon, explica que ao, receber a reclamação, é aberto um procedimento e uma equipe volante (composta por conciliador, policiais militares ambientais e fiscal municipal) vai a campo para verificar a procedência ou não da denúncia. Caso a irregularidade seja constatada, o fiscal emite uma notificação contra o responsável, concedendo prazo para regularização.
 
Passado o prazo, estipulado conforme legislação municipal, a equipe do Juvam retorna para conferir se as irregularidades foram sanadas. Em caso de não cumprimento da notificação, é realizada uma audiência de conciliação no Juizado Volante Ambiental. A conciliadora Ellen Rondon explica que “há casos, como poluição sonora e maus tratos, que são tipificados como crimes ambientais, que são encaminhados para a delegacia para encaminhamentos na esfera penal”.
 
Canais de atendimento do Juvam Cuiabá:
Telefone: (65) 3648-6880
E-mail: juvam@tjmt.jus.br
Endereço: Avenida Hélio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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