MATO GROSSO

Juizado do Superendividamento é debatido em encontro dos Núcleos de Solução de Conflitos em Chapada

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 “As inovações e desafios para a implantação do Juizado do Superendividamento” foi o tema do sexto painel do 1º Encontro de Nupemec´s (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) da região Centro-Oeste, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), nos dia 05 e 06 de outubro.  
 

O expositor do painel foi o 2º vice-presidente do Fonamec (Fórum Nacional de Mediação e Conciliação) de Minas Gerais, o juiz Juliano Carneiro Veiga. Como presidente do painel estava o presidente do Nupemec do TJMT, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira e o debate foi aberto.

Veiga expôs os desafios para a aplicabilidade da Lei do Superendividamento nº 14.181/2021, que tramitou pelo Congresso Nacional por cerca de dez anos, teve por base a lei francesa e que prevê a repactuação e negociação de dívidas. De acordo com ele, a lei traz lacunas e muitos conceitos abertos e que a jurisprudência tem que se desdobrar para trazer entendimento uniforme. Ele falou também sobre o trabalho do Juizado Especial do Superendividamento em Belo Horizonte (MG) e sobre questões que ainda precisam ser discutidas e adequadas sobre a nova legislação.

“Nós temos, realmente, um cenário preocupante no Brasil. Aproximadamente 78% das famílias estão endividadas. Muitas pessoas em situação de não inadimplência, mas com a renda comprometida com empréstimos consignados pessoais, cartão de crédito e outras dívidas que sufocam o orçamento familiar e acabam retirando da família uma vivência com dignidade. Então a lei já tem mais de dois anos e é urgente que todos os operadores de direito, os tribunais, os órgãos de defesa do consumidor se envolvam para trazer concretude a essa legislação e oferecer um oxigênio, um esperança a esse consumidor que se encontra em situação de desespero frente a tantas dívidas. O desafio é grande, mas temos dado passos importantes”, afirmou Juliano Carneiro Veiga.  

Ele explicou que o Procon tem sido uma das principais portas de entrada, principalmente para o consumidor superendividado, que acaba vendo na instituição um canal para chamar todos os credores para uma audiência global de conciliação, que é a fase pré-processual. “O Cejusc entra nessa fase para fortalecer essa audiência prévia também com a homologação do acordo e aplicação de eventuais sanções, porque os credores devem cooperar. É um fenômeno complexo, que envolve várias instituições para que de fato o objetivo da lei seja implementado na sua realidade”, disse o magistrado.

Mínimo existencial – De acordo com a lei, o conceito de endividamento é “a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural, de boa fé presumida, pagar a totalidade das suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial (artigo 54-A, inciso 1º, CDC)”.

Veiga explicou que durante o 13º Fonamec, realizado em abril, em Belo Horizonte (MG), foram discutidas específicas sobre superendividamento e aprovados apenas enunciados voltados à área auto compositiva. “A fase do 104-B nós não invadimos muito porque não era propriamente nossa seara. Nós entendemos que o mínimo existencial deve levar em conta a situação concreta vivenciada pelo consumidor e sua entidade familiar. Trazendo como algum parâmetro ali, o próprio conceito do salário mínimo. Temos que avançar muito nesse campo e é um ponto sensível. A depender de como é interpretado o mínimo existencial, cai por terra o objetivo da lei de garantir a dignidade do consumidor.”

Reeducação Financeira – Sem ela, a lei não cumpre seu papel. Não é só um acordo entabulado. Temos que reeducar esse consumidor e então nas escolas passar a ter programas específicos de educação financeira. Depois que passa no Programa Repactua só pode ser beneficiado após dois anos de cumprir com o plano, mas pode ter repactuação caso tenha novos acidentes ao longo do percurso.

Aí, não tendo acordo na fase pré-processual, ou tendo acordo parcial, passa para a judicialização, na fase do 104-B, com a situação de todos os credores para que justifiquem o porquê não aceitaram o plano consensual. “As discussões na fase do 104-B são ilimitadas. Por ser um procedimento especial, entende-se que não caberia aos Juizados Especiais a fase do 104-B. Tem até o enunciado 8 do Fonage (Fórum Nacional de Administração e Gestão Estratégica) que exclui essa possibilidade, podendo eventualmente haver discussões, revisões embora em Minas Gerais temos discutido muito sobre a importância de limitarmos as matérias. Se for fazer revisionais incidentais aqui, o processo não vai terminar nunca. E lá em Minas estamos fazendo uma experiência interessante de um ato consertado entre os juízes das varas cíveis para que uma assuma a competência da fase do 104-B, evitando decisões conflitantes. Um ato de cooperação entre os juízes.”

“Me coloco à disposição de quem já está trabalhando nessa área para que possamos seguir nas discussões. São muitas questões que ainda precisam ser amadurecidas, mas o importante é termos a sensibilidade humana, esse compromisso de tornar essa lei efetiva e mudar essa realidade brasileira”, finalizou Juliano.

Causas e efeitos do superendividamento brasileiro – O último mapa da inadimplência divulgado pelo Serasa registrou 71,74 milhões de inadimplentes no Brasil, totalizando R$ 355 bilhões em dívidas, com indicação de que 43,88% da população adulta está inadimplente. Em Mato Grosso este índice é de 50,64% da população adulta.

As causas apontadas pelo magistrado são várias. Dentre elas estão o modelo econômico do Brasil, a “Economia do Superendividamento”, onde basicamente a pessoa vale o que ela tem; compras por impulso, impulsionadas pelos anúncios nas redes sociais; a oferta indiscriminada de crédito; falta de educação financeira, déficit de informações sobre o tema, empréstimo eletrônico “just in time” que é fácil e pode ser realizado pelo telefone celular direto do aplicativo do banco, empréstimos consignados e pessoais.

“O problema é grandioso porque temos um modelo econômico brasileiro pós década de 1990, Plano Real, que se pautou muito no consumo das famílias. Quase 65% do nosso PIB está atrelado ao consumo. E quando pensamos em consumo, temos como propulsor o acesso ao crédito. Num primeiro momento se pensa que na sociedade de consumo, o acesso ao crédito e ao próprio consumo, gera inclusão social. Hoje com as redes sociais, temos uma propensão muito grande a mostrar que estamos consumindo, viajando e isso acaba sendo uma perspectiva de inclusão, mas ao mesmo tempo quando temos a inadimplência, temos o efeito reverso e aquele que foi incluído passa a ser excluído da sociedade. Temos que destacar que há um preconceito muito grande quando a gente fala de superendividamento, de inadimplência”, explicou ele.

A vergonha social – O preconceito citado pelo juiz é vislumbrado no que os estudiosos chamam de vergonha social. “Muitos consumidores superendividados demoram a procurar serviços de tratamento da situação por vergonha social. Porque é muito bom ser visto na sociedade consumindo, pagando as contas em dia. Agora quando a coisa começa a complicar, primeiramente é difícil admitir pra si mesmo que alguma coisa não está indo bem. Muitos consumidores que vão migrando da inadimplência para o superendividamento, acabam recorrendo cada vez mais a linhas de crédito mais caras ou agiotas, por não querer admitir o que pra ele é um fracasso”, afirmou o palestrante.

Ele falou também sobre a falta de educação financeira. E muitas pessoas não trabalham com economia, poupar para adquirir. A grande maioria gasta o que ganha no mês. E o brasileiro não tem trabalha com uma projeção de gestão pessoal quanto a “riscos de acidentes da vida” como o desemprego, doença ou divórcio. E quando acontecem acabam recorrendo a outras situações pra não baixar o padrão ou não admitir que estão nessa situação.  

O magistrado contou que não raras vezes, tem aposentados que chegam com uma renda comprometida de 90% do que recebe. E ele não está inadimplente, porque por conta do “tema 1085 do STJ”, permitindo o desconto diretamente na conta, antes mesmo que ele possa sacar o seu benefício, já se efetiva o desconto na fonte. “Cai na conta, paga primeiro a instituição, o empréstimo e o que sobra vai para que possa optar para as demais contas que precisa pagar. Algumas instituições financeiras chegam na audiência global e dizem que não têm interesse em negociar porque o consumidor está adimplente. Está numa posição muito confortável, mas para esse consumidor a situação é caótica. O que sobra pra essa pessoa sobreviver?”, questionou.

O magistrado disse que muitos colegas falam que a lei veio para proteger o calote e perpetuar uma cultura de não pagamento, mas ela vem para fortalecer a cultura do pagamento, da reeducação financeira e da oferta do crédito responsável. “Temos o consumidor que se projeta de maneira nem tão responsável, temos do outro lado instituições financeiras que praticam abuso da oferta do crédito. Esse é um fenômeno complexo. Em dois anos da lei em vigor, muitas instituições financeiras ainda não mudaram suas práticas. Para mudar esse cenário precisamos estar sensíveis ao problema”, opinou ele.

Não é apenas uma questão jurídica. Precisamos rever conceitos para acolher esse consumidor, com olhar humanizado, sensível, que chega com muita vergonha, principalmente os mais velhos. O quanto antes procurar o tratamento melhor vai ser para sair do problema”, disse o palestrante.

Economia do endividamento é o modelo econômico do endividamento no Brasil. As pessoas usam o crédito para adquirir bens, serviços extras de maior valor a todo o momento. Não se tenta a perspectiva de fazer uma poupança, de economizar. Quando se fala da causa do superendividamento, existem diversas explicações para o fenômeno, mas sem dúvidas, não existiaria endividamento sem o uso irresponsável do crédito, muito pautado pela desregulação dos mercados.

No Brasil não temos regulamento de taxas de juro. O cartão de crédito é um dos vilões, com o maior dos juros praticados no mercado. O uso indiscriminado do cartão de crédito (do ponto de vista da Psicologia, o causador do endividamento separa o momento bom da compra e o momento doloroso de pagar a fatura). “E incrementa essa perspectiva que já temos de superestima: “eu mereço!” Falta educação financeira e há déficit de informações, compras por impulso, empréstimo eletrônico “just in time”, empréstimos consignados e pessoais. Na internet, pesquisa-se qualquer coisa e os algoritmos já bombardeiam o consumidor com publicidade.

Curso de Educação Financeira – O TJMT, por meio do Nupemec abrirá cem vagas para o curso online de educação financeira, com mentoria. O curso está previsto para o ser realizado no próximo mês para servidores e magistrados.

#Para todos verem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: fotografia colorida geral, mostrando em primeiro plano os participantes sentados. Ao fundo imagem da mesa de honra.  

Marcia Marafon/ Fotos: Alair Ribeiro

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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