Está no ar a mais nova edição do programa Explicando Direito, da Rádio TJ, com uma entrevista da juíza Marina Carlos França, da Comarca de Alto Araguaia, sobre estupro de vulnerável. A magistrada conversou com as jornalistas Nadja Vasques e Ângela Jordão sobre o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.
“Uma pessoa menor de 14 anos não pode consentir em ter uma relação sexual. Então, quem que este crime pune? A pessoa que tem relação sexual ou pratica qualquer ato libidinoso, seja beijar, acariciar as partes íntimas, seios, fazer sexo com uma pessoa que tenha menos de 14 anos, seja do sexo masculino ou seja do sexo feminino. Então, essa é a primeira figura que a gente tem como o estupro de vulnerável”, explicou a magistrada.
Ainda segundo Marina França, também é considerado estupro de vulnerável quando a vítima, a pessoa com o qual se está tendo a relação sexual ou praticando outro ato libidinoso, tem alguma enfermidade mental ou não pode expressar seu consentimento por qualquer motivo. “Primeiro eu tenho um critério que é etário. Depois eu tenho outro critério que pode se tratar de uma pessoa que tenha mais de 14 anos, mas que tem uma doença mental, que não saiba se expressar, que esteja acamada, num estado de coma, alguma coisa neste sentido”, complementou.
Na conversa com as jornalistas, a magistrada falou ainda sobre outros temas, como a diferença de estupro de vulnerável e a pedofilia, sobre outros crimes que envolvem crianças e adolescentes, sobre situações envolvendo namoro de adolescentes, entre outros assuntos.
“Já tivemos alguns casos que os tribunais entenderam que se tratava de um namoro, de relação recíproca e que ali não tinha a intenção do agente de cometer um estupro. E era a iniciação de um casal jovem na vida sexual, principalmente quando eu tenho idades muito próximas, como um rapaz de13 com uma menina de 15 (…) Já tivemos alguns casos que os pais não concordavam com a relação sexual, fizeram denúncias, mas houve um entendimento de que naquele caso não caberia nenhuma medida socioeducativa ao adolescente, porque não tinha aquela intenção, aquele ânimo e se tratava ali apenas de um namoro sem maiores consequências psíquicas, que a integridade da vítima e a sua dignidade sexual não tinha sido abalada com aquele ato”, observou.
Na entrevista, a magistrada ressaltou ainda a importância da palavra da vítima nos casos relacionados ao estupro de vulnerável. “A palavra da vítima tem uma valoração especial, porque muitas vezes esse crime não tem testemunhas e não deixa qualquer vestígio físico, pois pode ocorrer atos libidinosos que não deixam marcas no corpo”, assinalou.
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 8h45, e nos intervalos da programação diária.
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora!’. No canto superior direito a logo do Programa Explicando Direito. No centro, a foto da convidada. Texto: Marina Carlos França. No canto inferior direito os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT