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MATO GROSSO

Juíza Maria Vilardo destaca relevância das políticas para pessoas idosas em webinário

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Na manhã dessa terça-feira (12 de novembro), a juíza de Direito Maria Aglaé Tedesco Vilardo, substituta em Segundo Grau da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi a palestrante do webinário “O Poder Judiciário e as Políticas para Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades”. O evento foi ofertado em uma parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores do Poder Judiciário Estadual, via Plataforma Microsoft Teams.
 
O webinário foi coordenado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, presidente da Comissão de Atenção à Pessoa Idosa do Poder Judiciário de Mato Grosso, que deu as boas-vindas à palestrante. Segundo o magistrado, Mato Grosso ainda é muito incipiente nessa questão. “O Estado de Mato Grosso ainda é muito embrionário nessa questão dos idosos. Não temos nenhuma política, não temos abrigos públicos suficientes. Agora realmente que nós estamos tentando formar a nossa rede de apoio. O que nós verificamos é que nós temos muitas pessoas interessadas nesse tema, inclusive eu tenho sido abordado por muitas pessoas da sociedade, o que demostra que esse tema é um tema caro a todos nós”, salientou.
 
Conforme o magistrado, o webinário teve como objetivo possibilitar que magistrados e servidores do Poder Judiciário tenham maior e melhor compreensão sobre as políticas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pessoas idosas e os fatores sociais que definem a forma como isso irá impactar sua relação com a sociedade e seu acesso a direitos.
 
A juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo possui vasta experiência no tema abordado, com mestrado em pesquisa e planejamento urbano e regional, e doutorado em bioética, ética aplicada e saúde coletiva. Ela iniciou a palestra lembrando que o Brasil sempre foi considerado um país de jovens, mas que a nação está caminhando para se tornar um país formado por pessoas mais velhas, acima de 60 anos. Destacou ainda que o Judiciário do Rio de Janeiro está próximo de instalar a primeira vara exclusiva para pessoas idosas, uma questão há muitos anos em estudo. “Temos certeza de que vai ser um sucesso porque vai ser a primeira vara de pessoas idosas exclusiva do Brasil”, destacou.
 
Na apresentação, a magistrada detalhou a Resolução n. 520/2023 do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre pessoas Idosas e suas Interseccionalidades, e que leva em consideração os seguintes princípios: dignidade da pessoa humana, respeito à autonomia da pessoa idosa,
 
melhor interesse da pessoa idosa quanto à gestão dos conflitos familiares, solidariedade intergeracional, abordagem multidisciplinar na atenção à pessoa idosa e acesso à justiça. “Eu gosto de repetir isso: acesso a uma justiça que seja preparada para receber esses processos. Se não estiver preparada, nós vamos apenas repetir o que a sociedade costuma fazer com as pessoas mais velhas: tirar-lhes a autonomia e esperar a morte chegar, que realmente é lamentável.”
 
A magistrada abordou ainda as diretrizes previstas na portaria, dentre elas a promoção de atendimento multidisciplinar à pessoa em situação de risco. “Quando isso chega, aflora e alguém toma conhecimento – um vizinho, um parente – é preciso buscar um atendimento nas diversas áreas, não só do médico para cuidar, mas do serviço social, da psicologia, de quem possa contribuir para afastar esse risco e curar essa situação, que é familiar”, explicou.
 
Outra diretriz debatida foi a articulação de ações para valorização e proteção da pessoa de idosa. “Se nós não acreditarmos no valor que aquele ser humano tem, ninguém vai querer mudar o seu comportamento. Vai achar que aquela pessoa tem a obrigação, muitas vezes, de sustentar a família. Muitas vezes de a família ir morar na sua casa, naquela casa comprada depois de muitos anos de trabalho, e colocam a pessoa mais velha lá no quartinho dos fundos e ocupam a casa.”
 
Conforme a palestrante, muitas pessoas idosas ainda são obrigadas a promover o sustento da família. “Tanto que na pandemia, com a morte das pessoas mais velhas, muitas famílias ficaram sem sustento. Isso foi atestado por artigos publicados e pesquisas do Ipea. Então, essa articulação para valorização é para que se dê credibilidade àquela sabedoria, aquela biografia construída e a história de cada um, que nós também vamos querer ter valorizadas.”
 
Ela também discorreu sobre o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), um marco importante ao regular os direitos assegurados às pessoas idosas no Brasil, dentre os quais o direito à vida, à saúde e à proteção social. “Aquele momento tão sério no mundo, em que o maior número de pessoas que morreu em virtude da Covid-19 e, sozinhos, foi a de pessoas mais velhas, as pessoas idosas. E uma questão que eu sempre formulo: será que se essa doença tivesse atingido de forma violenta as crianças, a mãe e o pai deixariam seus filhos morrerem sozinhos? Eu creio que não. Eu creio que isso teria sido diferente.”
 
Dentre as diversas legislações apresentadas e comentadas, a magistrada citou a Política Nacional do Idoso (Lei n. 8842/1994). Salientou ainda que, apesar de muitas pessoas acima de 60 anos não se sentirem idosos, a realidade é diferente entre os variados grupos, especialmente se levar em conta a realidade financeira do cidadão. “Muitas pessoas falam ‘ah, mas eu com 60 não me sinto idosa’. Sim, mas com 60 numa realidade urbana, de uma pessoa com uma condição econômica, que faz exercício, que se alimenta bem, que tem bom atendimento de saúde. É diferente de um grupo enorme de pessoas que mora na favela, que não tem atendimento na saúde, pronto atendimento, ou pessoas da área rural.”
 
A palestrante apresentou dados sobre a questão da violência praticada contra as pessoas idosas, riscos e danos causados por quedas, acidentes de transporte, internações por agressões, falta de infraestrutura urbana adequada, entre muitos outros assuntos. Ao final do evento, dirimiu dúvidas dos participantes, que elogiaram a densidade de conteúdo do webinário.
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 2: print de tela colorido onde aparecem, dividindo a tela, diversos participantes do webinário.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário de Mato Grosso

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Neste feriado do Dia da Proclamação da República (15 de novembro) e no final de semana (16 e 17 de novembro), a desembargadora Marilsen Andrade Addário será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Rondon Bassil Dower Filho estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público serão analisados pela desembargadora Maria Aparecido Ribeiro. As magistradas e o magistrado contam com a assessoria da Quarta Secretaria de Direito Privado, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920. 
 
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação. 
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão. 
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe). 
 
Comarcas – Em Cuiabá, o plantão passa a ser dividido em quatro: Cível de Direito Privado, Cível de Direito Público, Criminal e Turmas Recursais. As ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Myriam Pavan Shenkel, da 5ª Vara Cível. A gestora Wanessa dos Passos Farias dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.
 
As ações cíveis de Direito Público serão julgadas pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública – Gab. 01. A gestora Sirlene Rodrigues Machado Gimenez atuará com o magistrado e atende pelo telefone (65) 99327-8977.
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal, com auxílio do gestor Franck Robson de Oliveira, que poderá ser contatado pelo telefone (65)  99949-0558.
 
No plantão das Turmas Recursais, o juiz Valmir Alaércio Pereira de Souza, da 3ª Turma Recursal – Gab. 1, atenderá às demandas processuais. A gestora Isabel Cristina Gomes de Almeida Kaiser dará suporte ao magistrado e pode ser contatada pelo número (65) 99259-6148.
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública. A gestora Divânia Rosa Federici de Almeida dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105. 
 
Os casos criminais de urgência serão recebidos pela juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé. O apoio à magistrada plantonista será realizado pela gestora Marcela Oliveira Cavalcanti. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h). 
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca. 
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual. 
 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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