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MATO GROSSO

Juíza Henriqueta Lima fala sobre importunação sexual no podcast Explicando Direito

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Está no ar a nova edição do podcast Explicando Direito, com uma entrevista da juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da Quarta Vara da Comarca de Cáceres, sobre importunação sexual. A entrevista com diversas explicações sobre o tema foi conduzida pela jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ.
 
“São vários comportamentos que podem indicar que o crime de importunação sexual está sendo cometido. Por exemplo, esfregar a parte íntima em uma pessoa contra a vontade dela, apalpar… Outro exemplo muito comum também, em transportes públicos e em ambientes públicos, é roubar um beijo daquela pessoa sem que ela autorize. São alguns comportamentos que vão violar a liberdade sexual daquela pessoa para atender a um desejo sexual, seja de quem está cometendo o crime, seja de terceiro”, assinalou a magistrada. Ela explica que tanto o autor quanto a vítima desse crime pode ser homem ou mulher, indistintamente.
 
Dentre as questões abordadas, a magistrada explicou a diferença entre importunação sexual e assédio sexual. “É bem comum as pessoas confundirem. Então, o que a gente observa é que ambos são crimes contra a liberdade sexual, entretanto na importunação sexual a gente não tem a exigência que haja uma relação de hierarquia entre a vítima e o agressor. Já no assédio sexual a gente tem que ter essa figura de um chefe, por exemplo, que exige daquela secretária que ela saia com ele sob pena de ter alguma punição, ser demitida.”
 
Henriqueta Lima falou ainda sobre as consequências legais para quem comete importunação sexual. “Desde 2018 a importunação sexual passou a ser crime, então significa que a pessoa que constrange alguém a praticar ato libidinoso sem a sua vontade pode responder por pena de até cinco anos de reclusão.”
 
“Além dessa pena criminal, a gente também pode ter desdobramento na área cível, por exemplo, uma indenização por um dano moral, por um dano material. Então, na verdade, a lei da importunação, desde 2018, veio dizer assim, ‘o não é não’, ‘o corpo é meu’, você não está autorizado a palpar, a mexer numa parte íntima, a roubar um beijo sem minha autorização.”
 
 
O programa também está disponível no Spotify. Clique aqui para ouvir. 
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome da convidada, Juíza Henriqueta Fernanda Lima, bem como o tema Importunação sexual. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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