Atenção! Já está no ar uma nova edição do podcast Explicando Direito, com uma entrevista da juíza substituta Natália Paranzini Gorni Janene, da Segunda Vara de Porto Alegre do Norte, sobre abandono afetivo inverso. A magistrada conversou com a radialista Elaine Coimbra e explicou que os filhos têm o dever de proteção, cuidado e vigilância para com os seus pais, especialmente os idosos que já não têm condições de se prover.
“Os tribunais entendem que isso [abandono afetivo inverso] pode caracterizar um ato ilícito, se essa conduta, esse abandono, gerar um dano para o idoso. Então, tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto do Idoso trazem proteção aos direitos dos idosos, de modo que garantem que eles tenham uma vida digna. Para isso, existe o dever de agir tanto da família ou caso, não seja possível, da sociedade e do Estado para garantir que eles tenham uma vida digna e com assistência material necessária”.
Conforme a magistrada, além do auxílio material existe também o suporte afetivo, pois “a falta de carinho, a falta de afeto gera um dano muito maior, muitas vezes, do que o dano material, já que nesse caso ele pode gerar até doenças mentais e quadros que são irreparáveis. Então, nesse sentido, os tribunais superiores, se verificarem que aquela conduta gerou um dano para a pessoa, no caso o idoso, pode até, em alguns casos, ensejar condenação em danos morais.”
Outra questão abordada no podcast foi a manutenção dos pais em asilos. De acordo com a magistrada, o simples fato de deixar o pai ou a mãe em um asilo, isoladamente, não caracteriza o abandono afetivo. “Muitas vezes a pessoa não tem condições de dispor de todo o cuidado que aquele idoso precisa no dia a dia e aí se utiliza dessas entidades para que ele seja mais bem cuidado. Mas isso não significa que ele abandonou, ele pode muito bem ir lá visitar, pode, dependendo do local, levar a pessoa para passear e sempre buscar conversar, enfim, manter uma relação normal.”
A magistrada recomenda que caso o cidadão conheça alguma situação de negligência em relação a idosos que têm filhos, que faça uma denúncia. “O próprio Estatuto do Idoso prevê que qualquer cidadão que tiver conhecimento ou testemunhar um ato de abandono afetivo, um ato de violência contra um idoso, tem o dever de comunicar os órgãos competentes, que, nesse caso, dependendo do local, pode ser a Defensoria Pública, o Ministério Público, alguns locais têm também
conselhos municipais ou estaduais de direitos do idoso, ou entidades destinadas ao cuidado dos idosos”, pontuou.
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto da convidado, o tema Abandono Afetivo Inverso e o nome da convidada – Juíza Natália Paranzini Gorni Janene. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT