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MATO GROSSO

Juíza do TJMT propõe linguagem simples para democratizar decisões judiciais

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Durante o 53º Fórum Nacional dos Juizados Especiais, realizado entre os dias 15 e 17 de maio, em Campo Grande-MS, a juiza Viviane Brito Rebello, juíza auxiliar da presidência do TJMT e coordenadora do Laboratório de Inovação – InovaJusMT, destacou a importância da linguagem simples no judiciário em sua palestra com o tema “o impacto da linguagem simples para o cidadão”.
 
A magistrada iniciou a palestra provocando reflexões sobre a prática do uso da linguagem simples. “Apesar de parecer uma tendência recente, a implementação de uma linguagem mais clara e direta já é uma demanda antiga. Em Mato Grosso, o projeto de linguagem simples começou em 2022, motivado pela dificuldade das pessoas em compreender os termos jurídicos”, disse.
 
Ela relatou situações comuns onde decisões judiciais eram incompreensíveis para os cidadãos, gerando confusões sobre os resultados dos processos. “Tenho certeza que vários de nós aqui já ouviram alguém perguntar ‘mas aí, eu ganhei ou perdi?’ após uma decisão”, disse, enfatizando a necessidade da mudança de mentalidade para tornar a justiça mais acessível.
 
Um dos pontos centrais da palestra foi o poder transformador da linguagem simples, que, conforme a juiza Viviane, “é democratizadora”. Ela enfatizou que uma comunicação clara permite que todos compreendam o que está sendo dito ou escrito, sem a necessidade de recorrer a ferramentas de busca ou assistentes virtuais para decifrar termos jurídicos. “A decisão em linguagem simples permite que você entenda de forma clara e objetiva o que foi escrito. Por que achamos normal escrever ou falar de uma maneira que a outra pessoa não vai conseguir entender?”, questionou.
 
A juíza também mencionou a responsabilidade dos magistrados em adotar essa prática. “Quem está escrevendo, quem está decidindo, quem está resolvendo o conflito é o magistrado”, declarou, destacando que cabe aos juízes garantir que suas decisões sejam compreensíveis para todos, sem a necessidade de ser interpretada por outra pessoa.
 
Também, compartilhou um exemplo concreto de como a falta de clareza pode gerar confusão. Em uma audiência, uma magistrada ao perguntar ao réu se ele queria recorrer, a resposta positiva foi dada sem entender o que significava recorrer. “Ele achou que era uma coisa boa para ele”, explicou a juíza, afirmando ainda que esse episódio levou a uma mudança na forma de comunicação da magistrada, com explicações mais detalhadas nas audiências.
 
A palestra abordou ainda a questão da acessibilidade, que vai além das barreiras físicas e financeiras, já que a linguagem simples elimina desigualdades ao permitir que qualquer pessoa, independentemente de seu grau de instrução, compreenda as decisões judiciais. “A acessibilidade é conseguir entender o que nós fazemos, o que estamos decidindo”, afirmou.
 
Um aspecto importante levantado foi o desafio de escrever de modo simples. A juíza revelou que essa tarefa é muitas vezes mais difícil do que utilizar uma linguagem rebuscada. “Escrever de modo simples é muito mais desafiador do que escrever da forma como fomos acostumados na época da faculdade”, disse.
 
A coordenadora do InovaJusMT aproveitou para citar um importante projeto do laboratório em linguagem simples, que incluiu a criação do Manual de Linguagem Clara e Direito Visual, capacitações para magistrados e servidores, e a implementação de modelos de documentos com direito visual no Processo Judicial eletrônico-PJe.
 
Encerrando a sua fala, Viviane Brito Rebello enfatizou a necessidade de uma mudança de comportamento e mentalidade. “Cabe a nós fazer uma mudança de comportamento. Quando trabalhamos com a linguagem simples, estamos eliminando a desigualdade e garantindo a acessibilidade ao poder judiciário”, disse, encorajando os participantes a enfrentarem o desafio de simplificar a linguagem jurídica para promover uma justiça mais acessível e inclusiva.
 
Josiane Dalmagro 
Laboratório de Inovação do TJMT 
InovaJusMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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